Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2023
Processo: 6068.2023/0009298-5
Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: RUA MATEUS GROU, 458
Assunto: EVENTO “CASA ANDORINHA 2023”
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 092106701;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CASA ANDORINHA 2023”, previsto para ocorrer durante o período de 10 a 22 de outubro de 2023, por ser um evento especial de caráter gastronômico experimental; e INDEFIRO os banners, por não atender a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Após o evento, o interessado deverá encaminhar material fotográfico contendo a fachada antes e após a remoção das comunicações visuais apresentadas.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.