Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/187/2023
Processo: 6068.2023/0006899-5
Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Local: AVENIDA PAULISTA, Nº 1948 – BELA VISTA
Assunto: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED EM FACHADA
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o tombamento do CONDEPHAAT que remete a necessidade de preservação da fachada;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 094515037,
INDEFIRO a comunicação visual de intervenção de LED em fachada, prevista para ser iniciada no dia 25 de novembro de 2023, com data para término indeterminado, das 18:00 às 06h00, na Avenida Paulista, n° 1948 – Bela Vista, esquina com a Rua Frei Caneca, uma vez que a iluminação de LED remete às cores da marca Itaú Unibanco, descaracterizando a palheta de cores original e o visual do edifício tombado, indo contra a necessidade de preservação da fachada de acordo com o tombamento do CONDEPHAAT, bem como ficando em desacordo com o disposto no art. 10, inciso I, da Lei 14.223/2006 e da Resolução de tombamento 81 de 20/08/2013 processo n° 33183/95, bem como da RESOLUÇÃO Nº 24/CONPRESP/2017.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.