Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/018/2024
Processo: 6068.2024/0000807-2
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI
Local: DIVERSOS ENDEREÇOS
Assunto: MERCADO PAGO CARNAVAL 2024
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando os Decretos n° 58.857/2019 e n° 62.780/2023, que regulamentam os elementos de comunicação visual dos eventos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua, permite propor novas ativações em até 30 dias após a assinatura do Termo de Patrocínio, desde que a proposta seja analisada pela CPPU;
Considerando a PORTARIA SMSUB 82/2023, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2024;
Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/SMSUB/2023 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2024 somente foi publicado em 18/01/2024;
Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 097720782;
DELIBERA pelo deferimento, por maioria de votos, da ativação de marca do Mercado Pago, em três circuitos pela Cidade de São Paulo, do dia 10 a 13 de fevereiro de 2024, por se tratar de evento cultural com elementos informativos do patrocinador oficial do Carnaval da Cidade, com a comunicação visual dos elementos apresentados em plenário, devendo observar as seguintes condicionantes:
a) Que seja de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;
b) Garanta a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;
c) A implantação deve ser realizada conforme croqui apresentado da AMBEV no circuito do Ibirapuera (túnel);
d) Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo;
e) Que após desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana, Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
Votação: Favoráveis (07): Poder Público: SMUL 1, Flávia Taliberti Peretto (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Maria Lucia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Marcos Vinicius Correa de Souza (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); Sociedade Civil: ACSP/ASBEA-SP, Vanessa Giroto Muniz (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): MDSP/CICLOCIDADE, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM, Stela de Camargo da Dalt (Suplente).
Ausentes (07): SMUL 2, SP-URBANISMO, COHAB 1, MACK/PÓLIS, IAB-SP, CADES/CPM (1), CADES/CPM (2).