Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/103/2024
Processo: 6068.2024/0005121-0
Interessado: BOUTIQUE 08 EVENTOS LTDA
Local: RUA CAPOTE VALENTE, 39
Assunto: EVENTO "GIGANTISMO DRAGÃO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 104740756;
DEFIRO a comunicação visual da intervenção urbana denominada “GIGANTISMO DRAGÃO”, a ser instalada no prédio da Nubank, localizado na Rua Capote Valente, 39, previsto para o período de 13 de junho a 12 de julho de 2024, por se tratar de elemento cultural com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, com a seguinte condição:
a) Pelo prazo de 30 dias, devendo a interessada apresentar fotos, vídeos da estrutura e do resultado final da inserção do elemento na paisagem nos períodos diurno e noturno, para análise técnica.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.