Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/129/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de Julho de 2024, página 79.

Processo: 6068.2024/0000266-0
Interessado: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP)
Local: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 194
Assunto: INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA NA FACHADA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 106666421;

DEFIRO a intervenção temporária na fachada do edifício da Sede do CAU-SP, localizada na Rua Quinze de Novembro, 194, pelo período de 08 de fevereiro de 2024 à 08 de fevereiro de 2027, por estar de acordo com a legislação vigente, desde que a bandeira do Brasil seja posicionada no mastro central da fachada da sede do CAU-SP, a sua direita a bandeira do Estado de São Paulo e a sua esquerda a bandeira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP).

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.