Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/137/2024
Processo: 6068.2024/0006719-2
Interessado: FARO EVENTOS LTDA
Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477
Assunto: EVENTO - PR STUNT CORONA OLIMPÍADAS
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;
Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/130/2024 (106754086), publicado no DOC em 15 de julho de 2024 (106783980);
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 107008605;
DEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual do evento denominado “PR STUNT CORONA OLIMPÍADAS", a ser realizado próximo da casa Bandeirista, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, no período de 26 de julho a 02 de agosto de 2024, tendo em vista que a nova comunicação visual apresentada estar atendendo a Resolução vigente que trata de eventos e por tratar-se de evento especial, de caráter cultural e de cunho esportivo.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.