Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/143/2024
Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de agosto de 2024, página 76.
Sexta-feira, 2 de Agosto de 2024 | Horário: 08:57
Processo: 6068.2024/0007416-4
Interessado: MOZART BARBOSA DOS SANTOS (MEXE-MEXE)
Local: DIVERSOS LUGARES
Assunto: VÍDEO MAPPING "O PÓDIO IMPOSSÍVEL"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a LEI Nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB Nº 107372522;
DEFIRO a comunicação visual de projeção temporária da ação de vídeo mapping denominado “O Pódio Impossível”, que faz parte do projeto Quebrando Barreiras, a ser realizada em 4 (quatro) empenas localizadas na Av. São João, 2168, na Rua Maria Antônia, 77, na Rua Artur de Azevedo, 1649 e na Rua Fortunato no dia 01 de agosto de 2024, das 19h às 22h em 4 (quatro), por tratar-se de evento temporário de caráter cultural nos termos do inciso I do art. 19 da Lei 14.223/2006, desde que possua o documento de aprovação da projeção emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET conforme item 2.5 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Encaminhe-se às Subprefeituras Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.