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RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/002/2018
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de maio de 2018, de acordo com o PRONUNCIAMENTO SMUL.AOC. CTLU/018/2018,
RESOLVE:
Constituir Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para elaborar minuta de Resolução sobre a aplicação do §2º do Art. 60 da Lei 16.402/16 quanto à declividade parcial do lote, constituídos pelos seguintes representações:
a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
b) Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS;
c) Setor Empresarial;
d) Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB-SP;
e) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo doEstado de São Paulo – FECOMERCIO SP.
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