Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/009/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de Junho de 2019, página 15.

Considerando a alteração para as subclasses de CNAEs vigentes sob Resolução CONCLA/IBGE n° 002/2018 referentes ao Sistema Empreenda Fácil (RLE);

Considerando que a abertura de empresa, no modo eletrônico, necessita de cadastro do CNAE, conforme os termos do §1° do art.13 do Decreto nº 57.378, de 2016;

Considerando o disposto no caput do art. 14 do Decreto nº 57.378, de 2016, que dá competência à CTLU de enquadramento, reenquadramento ou inclusão de atividade não relacionada no Anexo Único do referido Decreto;

Considerando que o licenciamento de atividades depende da vinculação do CNAE correspondente aos usos nR da legislação municipal no módulo de viabilidade conforme os termos do caput do art. 13 do Decreto nº 57.378, de 2016; e

Considerando, ainda, o disposto na Informação SMUL/DEUSO Nº 016417542, constante no Processo SEI n° 6068.2019/0001679-3,

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 90ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2019, por unanimidade,

RESOLVE:

I - Ficam excluídos do Anexo único do Decreto de Usos n° 57.378, de 2016 os CNAEs 1610-2/01, 1610-2/02, 4541-2/05, 4713- 0/01 e 5611-2/02;
II - Fica alterada a nomenclatura do CNAE 8720-4/99 para: "Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente";
III - Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto de Usos n° 57.378, de 2016 os CNAEs descritos na tabela a seguir:

 ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES DO CONCLA - CNAE 2.3 - RESOLUÇÃO CTLU