Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/001/2022
PROCESSOS: 7810.2021/0000899-4 e 7810.2021/0001834-5
INTERESSADO: Floriano de Azevedo Marques Neto ( Faculdade de Direito da USP)
LOCAL: Rua Riachuelo, 195/201
ASSUNTO: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro
OBJETO: Demolição da edificação existente, construção de edificação nova, enquadramento nos artigos 3º e 4º da lei 12.349/97, com solicitação de quebra de parâmetro para ocupação de recuo associável a taxa de ocupação
PROPOSTA: CE 0174
CONTRIBUINTE: 005.019.0004-7
SUBPREFEITURA: SE
ZONA DE USO: ZC – (Lei 16.402/16)
CATEGORIA DE USO: nR3- 3 (Biblioteca)
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 44ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 2022, por 12 votos favoráveis, 02 votos contrários, e 03 abstenções, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, e RESOLUÇÃO CE/001/2022, publicada em 30/03/2022 no DOC (pg. 98), DELIBERA favoravelmente ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte:
1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:
1.1. Para o imóvel com área de terreno de 378,49 m² (real) e 378,49 m² (escritura), situado à Rua Riachuelo, 195 e 201 e tributado ao contribuinte nº 005.019.0004-7, aprovados na 185ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, realizada em 28 de março de 2022, conforme a RESOLUÇÃO CE/001/2022/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta: PDE – Lei 16.050/2014; LPUOS - Lei 16.402/16; Operação Urbana Centro – Lei 12.349/1997
b. Zona de Uso: ZC - Zona de Centralidade;
c. CA Básico: 1,0 / CA Máximo: 4,0; TO Máximo: 70%;
d. Categoria de Uso: nR3-3 – Uso não residencial especial ou Incômodo à vizinhança residencial;
e. Classificação da via: Rua Riachuelo – Coletora;
f. Área Construída Computável: 0,00 m²
g. Área Construída Não Computável: 4.287,55 m²;
h. Área Total Construída (Computável e Não Computável): 4.287,55 m²;
i. Área de Projeção: 321,62 m²;
j. CA existente: 0;
k. CA proposto: 11,3;
l. TO existente: 0%;
m. TO proposto: 85%;
1.2. A área Construída Computável Adicional objeto de Contrapartida é de 0,00 m²
2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. O Valor da Contrapartida Financeira é de R$ 501.090,52 (Quinhentos e um mil, noventa reais e cinquenta e dois centavos), calculado nos termos do Artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 (inciso I e §§ 1º e 2º).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista e o valor será administrado pela SP - Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro. O recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar pertinente à época do protocolamento do processo de licenciamento.
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