Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Para maior agilidade no licenciamento de edificações, Prefeitura regulamenta dispositivos do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento
Nesta segunda-feira (18), a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), publicou o Decreto nº 63.884/2024 que regulamenta a aplicação de dispositivos do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento. Ao esclarecer pontos, por exemplo, sobre fachada ativa, cálculo de outorga onerosa, restrições para obras em terrenos localizados em várzea e alargamento de calçadas, o objetivo é dar maior celeridade para a análise e aprovação de projetos de edificações. Acesse o Decreto na íntegra.
A elaboração de um novo decreto foi necessária para esclarecer e detalhar a aplicação de instrumentos urbanísticos, compatibilizando os regramentos com os novos textos da Lei de Zoneamento (Leis 18.081/2024 e 18.177/2024) e do Plano Diretor Estratégico (Leis 17.975/2023 e 18.157/2024). A expectativa com a publicação é reduzir o número de consultas jurídicas relacionadas ao licenciamento de edificações, bem como de consultas encaminhadas à Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), à Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) e à Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) da SMUL.
Vale destacar que, em junho deste ano, o Município publicou o decreto de regulamentação da outorga onerosa, contrapartida financeira paga ao Município pelo interessado em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo Plano Diretor. Clique aqui para saber mais
Confira abaixo os principais pontos do decreto divulgado nesta segunda-feira:
Fachada Ativa
Para incentivar a instalação de lojas e comércios nos térreos das edificações, o decreto detalha a implementação do instrumento da fachada ativa, inclusive com ilustrações. Agora fica evidenciada a aplicação da fachada ativa como galeria comercial, bem como sua interface com a edificação na proposta de paisagismo, ressaltando a importância da continuidade do piso da calçada.
Outorga onerosa
O Decreto esclarece que o cálculo da área privativa computável deve ser feito por pavimento. Deste modo, o cálculo do valor da outorga onerosa do direito de construir passa a ser compatível com o projeto licenciado. A publicação complementa o Decreto nº 63.504, de 14 de junho de 2024 e busca viabilizar a emissão de alvarás que dependiam desse esclarecimento.
Calçadas
O Decreto normatiza as regras para alargamento de calçadas por doação ou reserva de área, prevendo, por exemplo, a manutenção de árvores existentes no local.
Complexos de saúde
O Decreto esclarece procedimentos para reconhecer novos complexos de saúde. Alguns já possuem processo de licenciamento em análise na SMUL.
Carta Geotécnica
Presentes na nova Carta Geotécnica do Município, as condições a serem observadas no desenvolvimento de projetos e na realização de obras em áreas de várzea, com restrições geotécnicas, e em terrenos sujeitos a recalques são ressaltadas pelo decreto.