Secretaria Municipal de Cultura
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Embora seja um mecanismo legal bastante antigo, o tombamento nunca foi suficientemente divulgado, de modo que sobre ele pairam muitas dúvidas e incompreensões. Confunde-se, por exemplo, tombamento e desapropriação, supondo-se que um lugar tombado nunca poderá ser objeto de alteração, adaptação ou reforma. No entanto, o tombamento constitui uma forma de gerir a cidade, sendo parte essencial do seu planejamento físico-territorial.
O tombamento pode ser acionado a partir de duas formas diferentes. Na primeira, o poder público, embasado em estudos previamente realizados pelo órgão competente, o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), propõe a sua aplicação nos bens considerados significativos. É importante frisar que os estudos levados a efeito no DPH podem ter o seu ponto de partida tanto no interesse específico por um imóvel pontual, quanto em uma mancha urbana particular ou um bairro. Para selecionar essas regiões, bairros ou manchas que interessam ao município do ponto de vista da preservação, o DPH tem como atividade regular o IGEPAC, ou Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo que, como o próprio nome indica, constitui trabalho sistemático de reconhecimento e documentação dos bens que representam testemunhos físicos do processo de evolução urbana da cidade.
São inúmeros os tombamentos que tiveram como ponto de partida a iniciativa do poder público. O bairro da Bela Vista, por exemplo, teve aberto o seu processo de tombamento após completar-se no DPH o Inventário daquela região. Da mesma forma, o núcleo central do bairro da Freguesia do Ó e a região do Anhangabaú são manchas urbanas cujos tombamentos iniciaram-se com Inventários específicos. E, como imóveis pontuais e conjuntos arquitetônicos, podemos citar o Solar da Marquesa, Vila Maria Zélia, diversos Teatros de propriedade da Prefeitura, Casa de Vidro do Morumbi e vários outros.
A segunda forma pela qual o tombamento pode ser acionado acontece por iniciativa particular, seja ela individual ou de grupos organizados. Todos os pedidos são estudados pelo DPH e, após instrução preliminar, submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). Este é formado por membros representados de diversos órgãos e secretarias, vinculando-se diretamente à Secretaria Municipal de Cultura. Cabe a ele a decisão de acionar ou não o mecanismo do tombamento. Caso seja aprovada a abertura de um processo de tombamento, o bem em questão encontra-se protegido legalmente até a decisão final, sendo proibidas demolições e reformas sem a prévia autorização do CONPRESP. Inicia-se então uma segunda fase de estudos a cargo da Divisão de Preservação; fase esta na qual são aprofundados e detalhados os conhecimentos sobre o bem em questão. Finalizados esses estudos, o processo volta ao CONPRESP que emitirá a sua decisão final.
Toda e qualquer obra em imóvel tombado ou em sua área envoltória deve ser previamente analisado pela Divisão de Preservação e aprovada pelo CONPRESP. Isto, no entanto, não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas urbanas de modo a inviabilizar qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e renovação são ações que se completam e juntas podem revalorizar bens que se encontram deteriorados.