Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PORTARIA SMUL/GAB/CPPU/168/2024
PORTARIA SMUL N.º 168 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a competência específica para elaboração e coordenação do Plano de Ordenamento da Paisagem da Cidade de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o inciso VI do art. 6° da Lei n.º 16.050 de 31 de julho de 2014, que determina que a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico devem nortear a proteção da paisagem dos bens e áreas de valor histórico, cultural e religioso, dos recursos naturais e dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de abastecimento de água do Município;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 7°, que define como objetivos estratégicos a ampliação e requalificação dos espaços públicos, das áreas verdes e permeáveis e a paisagem;
CONSIDERANDO o capítulo II, que da regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo e da paisagem urbana;
CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 29, que determina que a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS deverá apresentar estratégia para controle de interferências negativas na paisagem urbana;
CONSIDERANDO o art.41, que define as Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS como porções do território destinadas à conservação da paisagem;
CONSIDERANDO o art. 64, que as Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC deverão ser identificadas e instituídas por meio registro das Áreas de Proteção Cultural e Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem, bem como, pela chancela da paisagem cultural;
CONSIDERANDO o art. 86, que determina que a Prefeitura deverá elaborar Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem do território municipal, preferencialmente de forma articulada com os municípios vizinhos para garantir as ações públicas e privadas relacionadas ao ordenamento e proteção da paisagem;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 194, que são objetivos da Política Ambiental a conservação e recuperação do meio ambiente e da paisagem;
CONSIDERANDO o inciso VII do Parágrafo único do art. 307, que determina que a Prefeitura deverá elaborar plano de gestão de áreas públicas definindo condições e os parâmetros para uso das áreas e espaços públicos por atividades, equipamentos, infraestrutura, mobiliário e outros elementos subordinados à melhoria da qualidade da paisagem urbana, ao interesse público, às funções sociais da cidade e às diretrizes do Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO o art. 314, que cria o Território de Interesse da Cultura e da Paisagem – TICP; e
CONSIDERANDO o art. 331 que determina as competências da Comissão de proteção à Paisagem Urbana - CPPU e em especial, o inciso VIII que determina à CPPU o dever de deliberar sobre o Plano Municipal de Ordenamento da Paisagem Urbana e fiscalizar sua implementação.
RESOLVE:
Art. 1º A coordenação da elaboração do Plano de Ordenamento da Paisagem Urbana, definido no artigo 86 da Lei n.º 16.050, de 31 de julho de 2014, ficará sob a responsabilidade da Presidência da CPPU – Comissão de Proteção da Paisagem Urbana, conforme disposto art. 331 da referida lei.
Art. 2º Para garantir o respeito às normas técnicas vigentes na elaboração do Plano de Ordenamento da Paisagem Urbana, a coordenação deverá criar Grupos Técnicos de Apoio.
§1º Os Grupos Técnicos de Apoio poderão ser compostos por membros:
I – da CPPU;
II- dos departamentos técnicos de SMUL;
III- das demais Secretarias;
IV- das Empresas Públicas Municipais.
§2º A composição dos grupos e o objeto de trabalho serão deliberados pela CPPU.
Art. 3º Para auxiliar a elaboração do Plano de Ordenamento da Paisagem Urbana, a coordenação poderá celebrar Convênios, Acordos de Cooperação Técnicas, Acordos de Cooperação ou outros instrumentos sem transferência de recursos públicos.
Parágrafo único. Compete à CPPU aprovar o plano de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO