Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Defesa da Autuação de Trânsito
O QUE É
É o processo para a pessoa manifestar que discorda da autuação de trânsito em relação a questões formais do Auto de Infração ou em relação à própria autuação (mérito), antes de chegar a multa (penalidade).
A Comissão de Defesa da Autuação não analisa:
• Solicitação de Advertência por Escrito;
• Indicação do condutor;
• Pontuação de CNH;
QUANDO SOLICITAR
É possível registrar a Defesa após receber a Notificação de Autuação de Trânsito ou acessar a 2ª via da Notificação de Autuação de trânsito (clique aqui). Se aceita, a multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado.
Exemplo questões formais:
- divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características);
- discordância em relação ao local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via), enquadramento da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração) ou demais itens (sinalização inexistente no local da infração, etc).
A defesa de autuação deve ser registrada em até 20 dias da data da emissão da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (data limite consta na notificação).
PÚBLICO-ALVO
Pessoa proprietária de veículo com Autuação de trânsito; ou
Pessoa já indicada como condutora do veículo (clique aqui para conhecer o serviço Indicar condutor ou transferir pontuação) na infração para a qual a pessoa pretende fazer a defesa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Requerimento assinado (manuscrito ou em modelo que pode ser acessado clicando aqui) - original, com:
Nome completo, endereço, telefone, e-mail da pessoa requerente;
Placa , marca, modelo e espécie do veículo;
Número do Auto de Infração, descrição, enquadramento, data, local e hora da Infração;
Descrição da defesa.
- Documento oficial com foto para conferência da assinatura – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples ou digitalizada;
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado do veículo);
- Para Pessoa Jurídica, CNPJ - cópia simples ou digitalizada;
- Para Pessoa Jurídica, Contrato Social - cópia simples ou digitalizada;
- Outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento;
PRAZO MÁXIMO
A legislação de trânsito não estabelece prazo para que a defesa seja avaliada.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- DSV Digital (clique aqui).
Correios:
- Defesa de Autuação - Caixa Postal 25920 - CEP 05513-970 - São Paulo - SP.
Presencial:
Em virtude da Pandemia, as Defesas de Autuação de infrações de trânsito deverão ser encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou pelo DSV Digital, que pode ser acessado clicando aqui
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico – DSV Digital (Apenas o proprietário do veículo deve realizar o procedimento)
1) Acessar o DSV Digital (clique aqui);
2) Criar login com CPF e número do Renavam do veículo ou com CNPJ e número do Renavam (Obs: para acessos de PJ é necessário cadastro na Senha Web);
3) Preencher dados como nome completo, email, telefone fixo e celular;
4) Verificar no email a mensagem da SMT de ativação da conta do DSV- Digital;
5) Ativar a conta do DSV Digital por um link enviado ao email cadastrado;
6) Acessar o DSV Digital com o login criado;
7) Clicar em “Entrar no Sistema”;
8) Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção “Selecionar Veículo”;
9) Na lista de infrações, selecionar o item “Defesa da Autuação” da infração que se deseja fazer a defesa;
10)Preencher a requisição da defesa;
11)Digitalizar e anexar a documentação no formato JPG, PNG ou PDF respeitando o limite de tamanho. Usar o botão "Anexar Documento" para o envio. Para PF é obrigatório anexar imagem do documento de identificação do proprietário;
12)Acionar o botão "Confirmar";
13) Confirmar o envio na mensagem apresentada;
14)Será emitido um número de protocolo que possibilita verificar o andamento do processo no DSV Digital;
15) Para acompanhar o processo, basta clicar na opção “Detalhes Defesa da Autuação” da infração que se deseja verificar.
Correios:
1) Preencher o requerimento no Portal SMT-DSV (clique aqui) ou redigir o requerimento de próprio punho com informações sobre a pessoa solicitante, veículo, infração e motivos da defesa;
2) Assinar o requerimento conforme documento de identificação encaminhado com a defesa;
3) Juntar os documentos obrigatórios ao requerimento ;
4) Enviar para Caixa Postal.
Presencial:
As solicitações devem ser feitas diretamente pela internet através do DSV Digital. Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
Acompanhe o andamento do seu processo no Portal da SMT (clique aqui).
Independente do canal, após a avaliação, a defesa poderá ter os seguintes resultados:
Cancelar autuação = a multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. A pessoa proprietária do veículo receberá comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.
Manter autuação = a multa será aplicada. A pessoa proprietária do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação do indeferimento de sua defesa e o valor da multa a ser pago. A autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.
Rejeitada administrativamente = a multa será aplicada. A pessoa proprietária do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação “Rejeitado administrativamente” e seu motivo.
LEGISLAÇÃO
- Resolução CONTRAN 619/2016;
- Portaria n° 22/2019 – DSV.GAB que revoga a Portaria n° 97/2013 DSV.GAB (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT