Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
FAQ – REGRAS COMPARTILHAMENTO DE PATINETES
1) Por onde as patinetes compartilhadas podem circular?
Usuários poderão circular com os equipamentos em ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de 40 km/h ou destinadas ao lazer pelo Programa Ruas Abertas;
- As empresas têm de garantir que o tráfego das patinetes compartilhadas ocorra no sentido autorizado da via, devendo respeitar as mesmas regras de trânsito dos veículos.
Proibido:
- Circulação nas calçadas
- Uso por menores de 18 anos
- Transporte de passageiros, animais e cargas acima de 5 kg. (Decreto 58.907/19)
- As empresas devem promover medidas eficazes para que o tráfego das patinetes ocorra no sentido autorizado da via.
2) As patinetes compartilhadas podem trafegar na calçada?
Não é permitido trafegar com as patinetes nas calçadas.
3) Qual velocidade máxima permitida para as patinetes compartilhadas?
- A velocidade máxima permitida é de 20 km/h. As empresas devem limitar em 15 km/h as dez primeiras viagens de cada usuário. (Decreto 58.907/19, Art. 10, XIV)
4) O uso do capacete é obrigatório?
Não, mas é recomendado por segurança. A norma federal que hoje está em vigor e o artigo 1° da Resolução 22/2019 fazem remissão a Resolução CONTRAN 996. Nesse texto, equipamentos autopropelidos, como as patinetes, não têm exigência obrigatória do uso do capacete.
Entretanto, a legislação municipal (Resolução 22-CMUV), prevê que é dever das operadoras promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança.
5) Onde os usuários podem retirar e devolver as patinetes?
As patinetes só poderão ser retiradas e devolvidas em estações previamente determinadas, cadastradas e aprovadas pela CET e pela Secretaria Municipal de Subprefeituras.
6) Onde podem ser instaladas as estações de compartilhamento de patinetes?
A legislação prevê que as operadoras devem submeter seu plano de implantação de estações à CET indicando os locais onde pretendem implantar suas estações. A localização das estações deve obedecer as Resoluções CMUV 22/2019 e 35/2024 e ser autorizada por SMSUB.
Os locais propostos para instalação de estações devem ser, preferencialmente, em vias providas de estruturas cicloviárias.
A implantação de estações deve respeitar o Decreto Municipal 59.671/2020 (Plano Municipal de Calçadas) - referentes aos critérios de padronização e especificações de largura das calçadas, sinalização, rebaixamentos e outros itens, com objetivo de garantir deslocamento livre de pedestres - e as Resoluções 22/2019 e 35/2024 de CMUV,.
É proibida a instalação de estações de compartilhamento em:
- Áreas destinadas a estacionamento de veículos específicos (Zona Azul, vagas para idosos ou deficientes, ambulâncias, etc)
- Vias exclusivas ou preferenciais (ônibus)
- Locais em que há proibição de estacionamento ou parada de veículos
- Vias em que o limite de velocidade seja superior a 40 km/h, exceto naquelas em que haja ciclovia ou ciclofaixa (nessas é permitido)
7) Como são as estações?
O comprimento das estações será de no máximo de cinco metros e deverão manter distância mínima de 200 metros entre si. E poderá ser dividida em módulos quando for necessário comportar diferentes operadoras.
O custeio, manutenção (ou reposição) e implantação da sinalização dessas estruturas ficarão a cargo das operadoras.
8) As patinetes poderão ser estacionadas em qualquer local?
Não. Somente em estações de compartilhamento oficiais e previamente autorizadas pela CET e pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. Não é permitida a livre devolução dos equipamentos em calçadas, canteiros, ciclofaixas e demais partes da via. A empresa deve recolher suas patinetes estacionadas em locais incorretos e levá-las a uma estação previamente determinada em um período que varia de 3 a 6 horas, dependendo do local da cidade. As penas variam de multa a apreensão.
9) As patinetes compartilhadas precisam ter localizadores?
Sim. É obrigatório que as patinetes compartilhadas possuam equipamento de georreferenciamento para monitoramento individual. O objetivo é aprimorar a fiscalização pelas empresas operadoras. A localização será monitorada em tempo real pelas operadoras e os dados, quando solicitados, deverão ser fornecidos para a Prefeitura pelas empresas operadoras.
10) Quais as obrigações das operadoras quando houver patinetes estacionadas em locais proibidos?
As empresas têm de garantir a retirada de equipamentos deixados por usuários em locais não autorizados.
Se o equipamento não for retirado, será considerado abandonado (Lei Municipal 13.478), o que pode levar a apreensão da patinete.
11) E se menores de 18 anos utilizarem o equipamento?
O equipamento só poderá ser destravado por um usuário maior de idade cadastrado no aplicativo, portanto, obrigatoriamente maior de 18 anos, devendo seguir as normas de trânsito. Caso sejam identificados condutores menores de 18 anos pilotando uma patinete compartilhada, o usuário pode ser bloqueado no aplicativo e será proibido de usar o serviço.
12) Há penalidades para o desrespeito à legislação?
Sim, para as empresas. O descumprimento das regras prevê sanções às empresas, que são advertência, multa e descredenciamento.
As empresas também têm de fazer o monitoramento do usuário e impor sanções para o descumprimento das regras
13) De que forma funcionará a fiscalização?
- O monitoramento da operação é realizado por agentes da Secretaria Municipal de Subprefeituras e CET. As multas são aplicadas pelo CMUV às operadoras prestadoras do serviço.
Como funciona:
- Os agentes de CET ou das Subprefeituras constam alguma irregularidade ou recebem reclamação via Central 156
- É aberto um procedimento administrativo
- Procedimento é enviado à CMUV, que faz notificação à operadora
- Operadora tem prazo de 15 dias para defesa prévia
- Após apreciação da defesa, se for decidida pela penalização, o CMUV instrui processo e impõe a sanção
- Decisão é publicada no Diário Oficial para fins de cumprimento
As operadoras também têm responsabilidade de fazer o monitoramento e fiscalização do uso da patinete, bem como garantir o cumprimento da norma. As operadoras farão o monitoramento através de operadores remotos, equipe de campo e canais de denúncias. Infrações podem causar o banimento do usuário da plataforma
14) Quais os valores das multas administrativas?
Multas administrativas vão de R$ 1 mil a R$ 5 mil
OBS: Exemplos de infração
- Infração leve (R$ 1.000) – Não implementar meios eletrônicos para pagamento;
- Infração média (R$ 2.000) – Não informar os órgãos do município sobre a quantidade de acidentes registrados;
- Infração grave (R$ 3.000) – Não identificar a patinete conforme a padronização do CMUV;
- Infração gravíssima (R$ 5.000) – Não comprovar contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos;
15) Como funciona a distribuição das patinetes pela cidade? (Vide art. 7° Resolução CMUV 22)
Para que as patinetes sejam disponibilizadas em todas as regiões, a Prefeitura dividiu a cidade em quatro grupos e instituiu uma proporcionalidade obrigatória na oferta dos equipamentos:
Grupo 1: abrange bairros como Pinheiros, Bela Vista, Itaim Bibi e Vila Mariana
Grupo 2: abrange bairros como Ipiranga, Lapa, Tatuapé e Pari (tem de ter no mínimo 20% da quantidade de patinetes que as disponibilizadas no Grupo 1)
Grupo 3: abrange bairros como Casa Verde, Itaquera, Sacomã e Sapopemba (tem de ter no mínimo 10% da quantidade de patinetes que as disponibilizadas no Grupo 1)
Grupo 4: abrange bairros como Capão Redondo, Grajaú, Parelheiros e Jardim Ângela (tem de ter no mínimo 5% da quantidade de patinetes que as disponibilizadas no Grupo 1)
OBS: Exemplo - se no Grupo 1 a operadora tiver 1.000 patinetes, terá de disponibilizar no mínimo 200 no Grupo 2; 100 no Grupo 3; e 50 no Grupo 4.
OBS2.: foi aprovado projeto piloto de operação da Whoosh com instalação de estações somente na área da Subprefeitura de Pinheiros, provisoriamente. Com obrigatoriedade de cumprimento da legislação após encerrada a atual fase.
16) Como será a Operação Piloto da Whoosh?
A Operação Piloto ocorrerá na área da Subprefeitura de Pinheiros com 1.000 patinetes. Foram aprovadas 88 estações que serão distribuídas pelos bairros de Itaim Bibi, Pinheiros e Jardim Paulista. Nos próximos meses a empresa tem planos de ampliar a operação por outros bairros da cidade, com um total de 3,5 mil patinetes
17) Há outras operadoras de compartilhamento de patinetes credenciadas pela Prefeitura?
A EasyJet está credenciada junto ao CMUV. Foram aprovadas 69 estações, distribuídas pelos bairros de Pinheiros e Vila Mariana. A empresa atualmente opera com 791 patinetes na cidade de São Paulo.
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