Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Justiça proíbe serviço de mototáxi pela Uber e 99 na cidade de São Paulo
A Justiça determinou nesta segunda-feira (27) a suspensão imediata do serviço de mototáxi na cidade até o julgamento definitivo da ação. A medida atinge diretamente as plataformas Uber e 99, que vêm desrespeitando a legislação municipal e decisões da Justiça ao exercer essa atividade de forma irregular e irresponsável na cidade.
Dessa forma, de acordo com a decisão da 7ª Câmara de Direito Público, o Decreto nº 62.144/2023, que proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, continua em vigor.
Ao verificar se havia fundamentos suficientes para prosseguir com o processo ou recurso na análise inicial do pedido da Prefeitura, o juiz Eduardo Gouvêa, relator da ação, considerou que as razões alegadas pelo município são válidas e determinou a suspensão das atividades de mototáxis pela 99 e pela Uber. “Reputo que o agravo deva processar-se com a concessão do efeito ativo, apenas para que seja concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar às agravadas (Uber e 99) que se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, principalmente porque, a despeito de existirem duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram indeferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto.”
A cidade enfrenta um aumento de sinistros, mortes e lesões com o uso de motocicletas fora da Faixa Azul. O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos, passando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024. O número de mortes cresceu 20% de 2023, com 403 óbitos, para 483 em 2024.
Os casos de sinistros envolvendo motocicletas refletem em sobrecarga no sistema público de saúde, mais custos e prejuízo incalculável com vidas perdidas ou casos de invalidez de jovens. Anualmente, o município gasta cerca de R$ 35 milhões com cuidados de pacientes vítimas de acidente de moto na cidade.
Baseada nesses dados, e amparada nas leis 15.676/2012 e 16.344/2016, em decreto municipal de 2023, nas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 12.009/2009 e nas resoluções do CONTRAN, a Prefeitura de São Paulo proibiu o transporte remunerado por moto via aplicativo. Além disso, o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Em 2023, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação desse modal seria um grande risco para a saúde pública, envolvendo a integridade de condutores e usuários, com potencial aumento no risco de acidentes. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.
O parecer do grupo aponta, ainda, que o transporte de passageiros por motocicletas “não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo”, considerando os dados de saúde pública e o potencial aumento do risco com a ampliação do número de pessoas em motos circulando no viário. Especialistas também consideram um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes.
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