Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Como fazer e protocolar um recurso em primeira e segunda instância (JARI/CETRAN)
IMPORTANTE - O que não é objeto de recurso contra a multa:
- solicitação de transferência de pontuação,
- indicação de condutor fora de prazo e sem formulário próprio,
- solicitação de restituição de valor de multa paga,
- solicitação de advertência por escrito após ter recebido a multa.
A JARI não tem como atribuição e nem tem mecanismos para o tratamento destas questões.
Recurso passo a passo
Não é necessário:
- contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso;
- transcrever artihos de lei ou anexar a legislação de trânsito (CTB), Resoluções do Contran);
- pagar a multa para recorrer;
- juntar cópia do Auto de Infração (AIT)
- comprar kits ou modelos "infalíveis" de recursos na Internet.
Fazendo o recurso:
- redigir um requerimento endereçado à JARI
- com letra legível, quando manuscrito, explicando sucintamente suas razões de defesa e assinando-o. Também pode-se optar por preencher eletronicamente o requerimento, imprimindo-o. Tenha em mãos o RENAVAM do veículo.
- Anexar os seguintes documentos:
• cópia de documento de identidade ou firma reconhecida,
• cópia do CRLV (documento do veículo),
• cópia do CNPJ (apenas para pessoa jurídica) (não precisa de todo o estatuto ou contrato social, basta a parte que nomeia os titulares (representação) da pessoa jurídica,
• outros documentos que comprovem as alegações como: fotos coloridas de seu veículo onde sejam visíveis as placas de vários ângulos (frente, traseira, laterais) - quando se tratar de infração registrada por foto de outro veículo -, boletim de ocorrência, atestados, certidões;
Para dar entrada:
- Pelo correio: envie SOMENTE para Caixa Postal 25.987, CEP 05513-970, São Paulo, SP.
Para obter informações sobre recursos
Para acompanhar recursos ou ver as multas do veículo, acesse Meu Veículo:
Recurso em Segunda Instância (CETRAN)
Se o recurso à JARI for negado (multa mantida), o cidadão poderá interpor recurso em segunda instância, que será analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O procedimento para interposição é o mesmo adotado no recurso em 1a instância - devendo ser, inclusive, encaminhado para a mesma caixa postal (25.987 CET 05513-970).
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