Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 | Horário: 12:02
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CET suspende o Rodízio Municipal de Veículos nesta quarta-feira (01/05), feriado do Dia do Trabalhador

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As Ciclofaixas de Lazer funcionarão normalmente da 7h00 às 16h00, com exceção de trecho da Ciclofaixa de Lazer da Zona Norte. A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) também estarão suspensas

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) estará suspensa para os veículos de passeio e caminhões nesta quarta-feira (01/05), feriado do Dia do Trabalhador. Ficam suspensas também as regras da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

As Ciclofaixa de Lazer serão ativadas, das 7h00 às 16h00. A ideia é implementar uma opção de lazer no feriado nacional. Apenas o funcionamento da Ciclofaixa de Lazer da Zona Norte estará excepcionalmente suspensa, no trecho entre a Rua Doutor Zuquim e a Avenida Braz Leme, em virtude do evento “1º de Maio da Força Sindical”. No domingo, as ciclofaixas funcionarão normalmente.

O Rodízio Municipal será retomado na quinta-feira (02/05). Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h00 às 10h00, e da tarde, das 17h00 às 20h00.

Durante o rodízio ficam impedidos de circular os automóveis e caminhões no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

 Dia da Semana

Segundas

Feiras

Terças

Feiras

Quartas

Feiras

Quintas

Feiras

Sextas

Feiras

Placas finais

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ligue 1188 - Fale com a CET. Atende 24 horas por dia para informações sobre trânsito, ocorrências, remoções, reclamações e sugestões.

Assessoria de Imprensa - CET

 

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