Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 | Horário: 08:24
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Operação Dá Licença para o Ônibus - SMT flexibiliza circulação de Fretamento para dar maior mobilidade ao transporte público da Capital

A Secretaria publicou no DO desta quarta-feira (20) várias adequações à portaria que regulamenta o setor. A principal delas é a liberação de fretados – desde que cadastrados na SMT – em 21 vias na cidade. A portaria também estabelece a possibilidade de circulação dos fretados na faixa exclusiva da Marginal Tietê

A Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 20, a Portaria 051/13, que estabelece adequações na legislação de fretamento na cidade. A principal modificação é a redução de 45 vias anteriormente restritas para apenas 24, dando assim maior mobilidade aos usuários do transporte coletivo privado. A ação está inserida na Operação Dá Licença para o Ônibus. 

A atividade de fretamento no Município de São Paulo tem sido debatida em reuniões da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF composta por órgãos públicos e entidades com representatividade legal do setor de transportes de passageiros de fretamento, incluindo representantes da população usuária.

A necessidade de rever a Lei de Fretamento, incorporando modificações importantes para que as regras se ajustem melhor à atual dinâmica da cidade e à atividade de fretamento, resultou em Projeto de Lei para Revisão da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, que será encaminhado ao Prefeito para análise e posterior remessa à Câmara de Vereadores para votação.

Através da CAREF, e respeitando a lei vigente atualmente, foram propostos alguns ajustes que são objeto de nova portaria da Secretaria Municipal de Transportes – SMT - publicada hoje. Os principais itens seguem relacionados abaixo.

Redução do número de vias restritas internas à ZMRF

Após solicitação dos membros das entidades que compõem a CAREF, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET realizou análise técnica das vias constantes do Anexo IV da Port. 127/12-SMT.G resultando na liberação de 21 das 45 vias anteriormente restritas, dando assim maior mobilidade aos usuários do transporte coletivo privado.

Vale ressaltar que os veículos de fretamento deverão estar devidamente cadastrados na SMT para poderem circular por estas vias.



A liberação faz parte de adequações no sistema de cadastramento dos veículos de fretamento que estão sendo propostas pela SMT com o objetivo de agilizar o processo de obtenção de autorizações especiais, utilizando ferramentas de fácil manuseio por parte do usuário. Este novo sistema está em fase de testes realizados em conjunto com as empresas representantes do setor.




Os veículos foram liberados apenas para circulação nestas vias citadas acima, não podendo fazer embarque e desembarque em pontos não autorizados.

Implantação de novos pontos de embarque/desembarque

Atendendo à solicitação dos representantes dos usuários dos veículos de fretamento, foram implantados dois novos pontos de embarque/desembarque de passageiros de fretamento para facilitar o acesso a áreas de interesse. Eles foram implantados nos seguintes locais:

  • R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;
  • Av. dos Bandeirantes, entre a R. Barão de Jaceguai e R. Antônio Macedo Soares.

Liberação da circulação dos veículos de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus das Marginais

Tendo em vista a implantação da faixa exclusiva de ônibus na Marginal Tietê em 17/06/13, com fiscalização a partir de 24/06/13, tratativas realizadas entre CET e SPTrans definiram pela liberação do ônibus de fretamento nestas faixas, dando prioridade ao transporte coletivo. Os fretados já são autorizados a circular pelas Marginais mas poderão também utilizar as faixas exclusivas.

A portaria, inclusive, já estabelece a liberação destes veículos quando for implantada a faixa exclusiva de ônibus na Marginal Pinheiros, anunciada na semana passada pela CET.

Lembramos que a sinalização da regulamentação da ZMRF é identificada pelas placas abaixo.



Os veículos que transitarem em local e horário não permitidos pela regulamentação cometem uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira e multa de R$ 85,13.

Departamento de Imprensa - CET


 

 

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