Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 | Horário: 17:42
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Comunicado do DTP reforça proibição de uso do luminoso no Táxi Preto

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O Departamento de Transportes Públicos (DTP) publicou nesta sexta-feira, dia 6, Comunicado no Diário Oficial que proíbe o uso de luminoso nos veículos da Categoria Táxi Preto.
O Comunicado 008/2016 - DTP.GAB foi elaborado de acordo com as regras do Decreto 56.489, de 2015, "que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual de passageiros" e em seu Artigo 5º estabelece os requisitos mínimos para os veículos da categoria, sendo que o uso deste equipamento/acessório não está previsto.

O DTP informa que em caso de irregularidade é aplicada penalidade do Grupo A (Não atender Portarias Regulamentadoras) da Lei Municipal nº 7.329, de 1969. A multa para o taxista que não cumprir a determinação é de R$ 35,86. Em caso de reincidência, haverá pontuação no prontuário do taxista no DTP.

O Comunicado reforça as determinações do DTP quanto ao não uso do equipamento e o procedimento da equipe de fiscalização, que já está orientada a lavrar o Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP).

Mais informações estão no link:

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=EAHPA4ITHMCJUe4BGPRN7V30GUH&PalavraChave=t%E1xi%20preto

Coordenadoria de Comunicação - SMT

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