Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 | Horário: 19:36
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Vale-Transporte para empregador a R$ 4,57 passa a vigorar nesta quarta-feira, dia 20/02

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 A partir de quarta-feira, 20/02, o empregador passará a adquirir o Vale-Transporte a R$ 4,57 para passagens nos ônibus ou a R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô/CPTM, como determinado nas portarias SMT 189/18 e 16/19. O trabalhador não pagará nada a mais com a mudança. O desconto de seu salário continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.

Dessa forma, o Vale-Transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população e o valor será utilizado para custear o sistema de transporte por ônibus da cidade.

O poder público investe no sistema de transporte público de forma a propiciar um serviço economicamente sustentável e de qualidade à população da cidade, permitindo deslocamentos com regularidade, confiabilidade, acessibilidade e conforto.

Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô/CPTM) e a quantidade de viagens.

Tarifas Vigentes
Comum Vale-Transporte
Ônibus R$ 4,30 R$ 4,57
Ônibus + Metrô/CPTM (integrada) R$ 7,48 R$ 7,95


Vale ressaltar que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga.

Assessoria de Imprensa - SPTrans 

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