Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Prefeitura complementa regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo
A Prefeitura, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publicou nesta terça-feira, 2 de abril, uma nova resolução que complementa e torna mais claras as normas consolidadas para o setor de transporte de passageiros por aplicativo da cidade de São Paulo. As regras contidas nesse texto passam a valer a partir de 8 de abril.
A Resolução nº 21 do CMUV estabelece que o compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passa a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo, desta forma, um ambiente seguro para o armazenamento dos dados. O ambiente seguro para compartilhar dados eletrônicos dos condutores era uma das solicitações das operadoras do setor (veja mais abaixo) para enviar as informações à Prefeitura. Os dados serão mais uma contribuição ao poder público para regular políticas de mobilidade urbana.
Também foi criado um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa. A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:
Conheça as OIAs cadastradas no DTP para realizar vistoria
A nova regulamentação do setor de transporte de passageiros por aplicativo foi publicada em janeiro por meio de decreto do prefeito Bruno Covas.
Entre as exigências da nova regulamentação estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.
Obtenção do Conduapp
Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
Obtenção do CSVAPP
Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT). O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada nas instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.
Assessoria de Imprensa - CET
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