Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
TJ suspende liminar que impedia CET de autuar manifestantes da ASSETJ
A fim de compatibilizar o direito constitucional de reunião e o direito de ir e vir dos 11 milhões de brasileiros que vivem em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) solicitou a suspensão parcial da liminar em favor da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ), concedida pelo juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, relativa a manifestação programada para esta quarta-feira, dia 12 de agosto de 2009, no período da tarde, na Praça João Mendes, região central da cidade.
A CET obteve decisão favorável do Presidente do Tribunal de Justiça para:
a) Impedir a ASSETJ de utilizar as vias públicas para a manifestação;
b) Impedir o trânsito e estacionamento de veículos pesados, tais como caminhões, ônibus e carros de som;
c) Legitimar a autuação e lavratura dos infratores;
d) Aplicar a Lei Municipal nº 14.072/05 (Lei de Eventos) à manifestação.
Departamento de Imprensa da CET
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