Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Fiscalização na Marginal Tietê e vias do Minianel começa dia 5 de março
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) dará início no próximo dia 5 de março, segunda-feira, à fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e outras vias do Minianel Viário em horário restrito. A partir desta data, conforme já divulgado, o horário de restrição ao tráfego de caminhões será das 5h às 9h e das 17h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h.
Os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUCs) estarão isentos dessa regra, apenas obedecendo às normas do Rodízio Municipal de Veículos. Vale ressaltar que tanto os VUCs como todos os caminhões excepcionados deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT e continuar obedecendo às regras do Rodízio Municipal.
O cadastramento pode ser feito no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/.
A CET alterou os períodos de restrição com base em sugestões do setor de transportes de cargas. Técnicos da Companhia realizaram uma série de reuniões com representantes das indústrias, sindicatos ligados aos trabalhadores do transporte de cargas, empresas de transporte de cargas e caminhoneiros autônomos para ouvir das categorias as suas dificuldades e especificidades para se adequar à medida. Após essas reuniões, decidiu-se pela ampliação para oito horas do horário de permissão de circulação dos caminhões durante o dia.
O período de 8 horas representa uma jornada de trabalho do caminhoneiro e, com isso, ele poderá fazer a entrega dos produtos pela Cidade durante o dia e retornar ao seu destino. No período da noite e madrugada, os motoristas de caminhões terão sete horas para transitarem pelas vias com restrição.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual Administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Atualmente, a velocidade média na Marginal Tietê é de 29,8 Km/h no pico da manhã. Com essa medida, a CET espera ter um ganho de cerca de 20% na velocidade média dos veículos que circulam pela Marginal Tietê. Por ser a principal via da Cidade, toda a melhoria na sua fluidez significa benefícios na mobilidade para a Cidade como um todo. Com 23,5 km de extensão em cada sentido, a Marginal Tietê também é a que concentra o maior volume de veículos, com 1,2 milhão de viagens por dia. Por ela circulam diariamente 350 mil veículos, sendo 75 mil caminhões e 36 mil motos.
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
As vias que se enquadram nesta restrição são:
1) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castello Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
2) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, pista local e central, no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
3) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, exceto pista local sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
4) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
5) Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da Balsa e Ponte do Piqueri;
6) Av. Ermano Marchetti, sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
7) Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Praça Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
8) Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
9) Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
10) Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
11) Av. Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Av. do Estado;
12) Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
13) Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf e no sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo;
14) Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
15) Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci, entre Rua do Grito e Av. do Estado e no sentido Sacomã, entre Av. do Estado e Rua Dois de Julho;
16) Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser;
17) Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano;
18) Rua Taquari em ambos os sentidos, entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca;
19) Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
20) Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto;
21) Av. Salim Farah Maluf, em ambos os sentidos, toda extensão;
22) Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
23) Viaduto Grande São Paulo, toda extensão;
24) Viaduto José Colassuono, toda extensão;
25) Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Sapopemba;
26) Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão;
27) Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
28) Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
29) Ponte do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
30) Av. Santos Dumont sentido Sul, entre Praça Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras;
31) Ponte das Bandeiras, sentido Sul, em toda extensão;
32) Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão.
Vale reiterar que as novas regras não vão prejudicar o acesso e o abastecimento do CEAGESP. Isso porque os caminhões estão liberados nas Marginais Tietê e Pinheiros entre a Rodovia dos Bandeirantes e a Ponte do Jaguaré, incluindo o Cebolão. Da mesma forma, a região do Mercadão e da Zona Cerealista terá seus acessos preservados pela Av. Cruzeiro de Sul e Rua da Cantareira. O acesso para os caminhões que vêm pela Via Anchieta e se dirigem às regiões da Av. Presidente Wilson e Vila Carioca também será preservado.
Marginal Pinheiros
Na Marginal do Rio Pinheiros, a restrição ao trânsito dos caminhões é válida para o período das 4 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados. A CET recomenda aos caminhoneiros atenção aos períodos de proibição de circulação, uma vez que são distintos em cada uma das Marginais (Pinheiros e Tietê).
Departamento de Imprensa - CET
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