Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Legislação
Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 | Horário: 13:08
Leis:
- Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
- Lei Municipal nº 17.584, de 26 de julho de 2021 (art. 2º revogado pela Lei Municipal nº 17.719, de 26 de novembro de 2021);
- Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021 (estabelece o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão);
Decretos:
- Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016 (regulamenta uso do viário urbano para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor);
- Decreto nº 57.750, de 22 de julho de 2017 (introduz alterações no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 57.889, de 21 de setembro de 2017 (regulamenta o serviço de compartilhamento de bicicletas);
- Decreto 57.939, de 20 de outubro de 2017 (altera o artigo 7º do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 58.084, de 8 de fevereiro de 2018 (altera o inciso VI do caput do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 58.167, de 28 de março de 2018 (confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 58.595, de 4 de janeiro de 2019 (altera o Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 58.907, de 9 de agosto de 2019 (regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais);
- Decreto 58.967, de 27 de setembro de 2019 (confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 59.105, de 26 de novembro de 2019 (insere na estrutura do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV a função de secretário executivo);
- Decreto 59.159, de 23 de novembro de 2019 (prevê a competência do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, para a fixação de preço público a ser cobrado das operadoras de tecnologia de micromobilidade);
- Decreto nº 60.940, de 23 de dezembro de 2021 (autoriza a manutenção excepcional, em 2022, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com idade de fabricação de até nove anos);
- Decreto nº 62.040, de 12 de dezembro de 2022 (introduz alterações no artigo 15-D do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016);
- Decreto 62.130, de 29 de dezembro de 2022 (incluir representante da Secretaria Municipal da Saúde na composição do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV);
Portarias:
- Portaria DTP.GAB nº 224, de 27 de setembro de 2017 (regula o cumprimento do disposto na Resolução nº 16/2017 do CMUV);
- Portaria SMT.DSV n.º 108, de 18 de outubro de 2018 (trata da obrigatoriedade de instalação de sinalização de trânsito pelas OTTCs nas áreas destinadas à locação de bicicletas nas vias e logradouros públicos, com ou sem estação);
- Portaria SMT.DTP nº 086, de 17 de maio de 2019 (revoga as Portarias nº 219/17 - DTP.GAB e nº 224/17 DTP.GAB);
- Portaria SMT.DSV nº 101, de 07 de novembro de 2019 (atribui à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, os atos de fiscalização de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais);
- Portaria Conjunta SMT.SMSUB.SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025;
Normas/Comunicados:
- CET/33G, de 06/2018 - Critérios de Projeto para a implantação e sinalização de área destinada ao estacionamento de bicicleta compartilhada sem estação;
- CET/36G, de 12/2022 – Critérios para a implantação de sinalização destinada a estações/estacionamento de patinete elétrica de que trata o art. 7º, inc. II, do Decreto 58.097 de 9/08/2019;
- Comunicado da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET nº 16, de 4 de novembro de 2022 (estabelece procedimentos para implantação de sinalização das Estações, bem como de retirada e devolução de patinetes por OTM);
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