Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Prefeitura estabelece novas regras para aprovação de Estações de Compartilhamento de Patinetes
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes (SMT), da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), estabelece nova regulamentação para implantação de estações de compartilhamento de patinetes elétricas. Portaria conjunta das três secretarias, publicada no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/4) , redefine os procedimentos para as Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTMs) solicitarem a implantação de novas estações, estipula prazos para a análise e aprovação dos projetos e proíbe a existência de estações compartilhadas por diferentes empresas. Também estabelece que terá prioridade na implantação da estação, a operadora que primeiro apresentar a solicitação e o projeto para determinado local.
A portaria define que o pedido para implantação de novas estações de compartilhamento deve ser feito junto à Subprefeitura da região onde será instalada - antes a solicitação era encaminhada diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). A operadora deve apresentar à Subprefeitura uma planilha com os locais pretendidos, os pontos de grande fluxo de pessoas (hospitais, estações de metrô, terminais de ônibus), e um mapa dos pontos pretendidos. Após a instauração, o processo é encaminhado eletronicamente para análise da CET.
De acordo com a Portaria SEMTRA n° 001, a CET tem um prazo total de 15 dias para fazer a análise dos pontos pretendidos (verificar se atendem às exigências da legislação, como proibição em áreas destinadas a vagas para idosos ou deficientes, largura da calçada, entre outras). Após a aprovação dos locais e dos projetos, a CET encaminha para a Subprefeitura a listagem dos pontos aprovados. A Subprefeitura é responsável pela autorização final e lançamento no Sistema Tô Legal. Depois da emissão do Termo de Permissão de Uso (TPU) pela subprefeitura, a operadora deve solicitar à CET, via email, a “Autorização de Implantação de Sinalização de Estação/Estacionamento de Patinete Elétrica Compartilhada em Via Pública”.
Prioridade cronológica na aprovação
A portaria determina, ainda, que o comprimento máximo das Estações será de 5 metros e a distância entre elas será de no mínimo 200 metros. Nas vias sem canteiro central, a estação deve ocupar apenas um lado da via; quando há canteiro central, as estações podem ser implantadas nos dois lados da via ou em um dos lados e no canteiro central.
Com a proibição de implantação de Estações a menos de 200 metros, em caso de pedido para locais conflitantes, será considerada a ordem cronológica da solicitação para concessão da autorização. E será dada opção para a operadora que apresentou o pedido posteriormente de implantar sua Estação no local mais próximo possível, sempre respeitando a distância de 200 metros.
Apesar da proibição de compartilhamento de Estação entre diferentes operadoras, o local pode ser dividido entre patinetes e bicicletas, desde que os serviços sejam prestados pela mesma operadora e obtido o TPU para as diferentes atividades.
Volta dos patinetes com segurança
Em dezembro do ano passado, a cidade de São Paulo voltou a ter as patinetes elétricas compartilhadas como uma alternativa de transporte, de micromobilidade moderna, ágil e sustentável. Para que seja um modal que garanta a segurança tanto dos usuários como dos pedestres, é preciso andar com segurança:
- Os equipamentos só podem transitar por ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de 40 km/h
- É recomendado o uso de capacete
- O usuário não deve circular nas calçadas
- O uso por menores de 18 anos não é permitido
- O transporte de passageiros não é permitido - apenas uma pessoa deve andar no patinete
- Os patinetes só podem desenvolver velocidade máxima de 20 km/h.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk