Secretaria Municipal da Saúde
Município e Estado pactuam fluxo para regulação de urgência e emergência na cidade de São Paulo
Uma pactuação entre a Prefeitura e o Governo do Estado, que altera um processo instituído em março de 2007, garantirá melhor fluxo de atendimento de urgência/emergência aos munícipes de São Paulo.
Este pacto entre Prefeitura e Estado resulta em três medidas determinantes para o atendimento do paciente. Cada unidade ambulatorial ou pronto atendimento saberá qual a sua referência em casos de pacientes em situação de urgência/emergência; a central de urgência e emergência terá em mãos a relação atualizada dos recursos hospitalares nas diversas especialidades para poder efetivar a transferência nos casos em que o hospital não possuir recursos necessários para tal; finalmente, nas situações de urgência de pacientes internados, para as quais a resolução permitirá mais tempo na busca de recursos, ficam definidas com maior clareza as atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria Estadual de Saúde, assim como os respetivos fluxos para a busca de recursos nessas situações.
Mudando parâmetros
Atualmente, o município de São Paulo é responsável pela regulação de acesso às vagas para os pacientes em sistema de urgência a emergência de todos os hospitais localizados na cidade. Quer sejam eles estaduais ou municipais.
Com isso, todo o hospital que não consiga atender a demanda de pacientes, acessa a central (CRUE) para a transferência do munícipe. Para tanto, a Prefeitura tem de conhecer todos os recursos que estão disponíveis para cada paciente. De 2007 até hoje, porém, muita coisa mudou. Modificaram-se os recursos disponíveis em cada hospital (especialistas, exames, tecnologias). A cidade cresceu. E o número de hospitais também.
Hoje, há uma referência pré-hospitalar. Todo o serviço (Pronto-Socorro, UBS, AMA etc) que não possua hospital acoplado, necessita ter uma grade de referência pré-hospitalar para pode encaminhar os pacientes em situação de urgência/emergência. Nela, todas as unidades ambulatoriais possuem um serviço de urgência/emergência 24 horas. Nesses serviços há, obrigatoriamente, hospitais de referência sem a intermediação de uma central de regulação.
Quando o hospital recebe um paciente de demanda espontânea (aquela na qual o munícipe procurou o hospital com seus próprios recursos), que foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ou que foi encaminhado por uma unidade de referência, caso a unidade hospitalar não possua recursos, será contatada a central de regulação. Esta central direcionará o paciente para um hospital, então, que possua recursos disponíveis para atender um caso e urgência/emergência.
DIRETRIZES PARA REGULAÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – RRAS 6 (ANEXO I)
GRADE DE REFERÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR FIXO - RRAS 6 (ANEXO II)
Por Coordenadoria Regional de Saúde (CRS)
GRADE DE REFERÊNCIA INTER-HOSPITALAR POR ESPECIALIDADE - RRAS 06 (ANEXO III)