Secretaria Municipal da Saúde
São diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial no Município de São Paulo
Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania;
Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
Organização dos serviços em redes regionalizadas, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado.
A RAPS do MSP trabalha a partir das normativas federais, estaduais e municipais, dentro dos princípios da Constituição Federal de 1988, do respeito aos Direitos Humanos e do respeito à Lei 8080, de 1990, e Lei 10.216, de 2001, e subsequentes, que conformam o Sistema Único de Saúde tal como construído pelos processos democráticos de nosso país. Sublinhamos abaixo as premissas mais significativas dentro dessas normativas:
- Transversalidade
- Intersetorialidade
- Universalidade, integralidade, equidade
- Regionalização e hierarquização
- Territorialização e adscrição (para a Atenção Básica e Atenção Especializada)
- Cuidado centrado na pessoa/ singularidade
- Resolutividade
- Longitudinalidade do cuidado
- Coordenação do cuidado e ordenação da rede (para AB)
- Participação da comunidade