Secretaria Municipal da Saúde

Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs)

Os Serviços Residenciais Terapêuticos foram criados pela Portaria no. 106, de 2000, pelo Ministério da Saúde, dentro do espírito da Lei da Reforma Psiquiátrica, a Lei 10.216 de 2001, que versa sobre uma nova maneira de cuidar, tratar e garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais graves e persistentes.

Na referida Portaria lê-se que ela tem como objetivo:

"Art. 1º - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.

Parágrafo único - Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.

Art. 2º - Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, de maneira que, a cada transferência de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica, deve-se reduzir ou descredenciar do SUS, igual nº de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos orçamentários do estado ou município que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em saúde mental.

Art. 2º-A - Os SRT deverão acolher pessoas com internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia. Parágrafo único - Para fins desta Portaria, será considerada internação de longa permanência a internação de dois anos ou mais ininterruptos."

A Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, acompanhadas pelo Ministério Público Federal buscam efetivar a desinternação dessas pessoas por meio do esforço de criação de Serviços Residenciais Terapêuticos.

É preciso reforçar, no entanto, que o processo de alocação de pessoas nas vagas existentes respeita, em primeiro lugar, a efetivação do cumprimento da Lei 10.216 e da Portaria no. 106/MS, de 2000. A alocação de pessoas nas vagas procura respeitar também o critério territorial, em que se dá preferência, quando possível, à proximidade do SRT do local anterior de moradia do cidadão. Há também que se levar em conta questões relacionadas à estrutura das casas tanto no que diz respeito ao gênero quanto no que diz respeito à acessibilidade e ao grupo de moradores que já residem no SRT – exemplo: procura-se alocar em uma mesma casa pessoas com diferentes perfis de autonomia para atividades da vida diária, de modo a não sobrecarregar a equipe e também a possibilitar a heterogeneidade do convívio entre os moradores. A gestão destas vagas é de competência da Secretaria Municipal da Saúde.

Desta forma, o município conta hoje com 73 SRTs assim distribuídos:

Região Oeste – 8 casas
Região Sudeste – 13 casas
Região Norte – 16 casas
Região Leste – 17 casas
Região Sul – 18 casas
Região Centro – 1 casa.