Secretaria Municipal da Saúde

Legislação do PAVS

 PORTARIA 1573/2011-SMS.G


Institui o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) na Estratégia Saúde da Família (ESF) na Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) do Município de São Paulo

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando as responsabilidades e atribuições dos Municípios aprovadas no Pacto da Saúde 2006/Pacto pela Vida/Pacto de Gestão do SUS, no que se refere à gestão, planejamento, programação e execução de ações integradas de Promoção em Saúde e Fortalecimento da Atenção Básica;

Considerando no Pacto da Saúde 2006/Pacto de Gestão do SUS, o repasse fundo a fundo como uma das modalidades preferencial de transferência de recursos entre os gestores;

Considerando a competência delegada pela Lei Municipal nº 13.563 de 24/04/2003 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando o processo de construção de uma Política Pública Integrada na Cidade de São Paulo;

Considerando a SMS, como gestora do SUS no Município, que formula e implanta políticas visando promover, proteger e recuperar a saúde da população, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Coordenação da Atenção Básica, por meio das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e Supervisões Técnicas de Saúde (STS), como responsável pelo acompanhamento das unidades, visando qualidade e otimização dos recursos e as adequações necessárias para a correta execução da ESF, firmada nos termos de convênio e contratos de gestão;

Considerando a dimensão e complexidade das questões ambientais presentes nos territórios das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando o território das Unidades de Saúde como espaço preferencial de intervenção de ações de Promoção à Saúde;

Considerando o desenvolvimento de ações integradas com enfoque na construção de uma agenda saúde e meio ambiente no âmbito da Atenção Básica/ Estratégia Saúde da Família;

Considerando o fortalecimento da atuação intersetorial e intersecretarial no território das Unidades Básicas de Saúde;

Considerando a sustentabilidade das intervenções no território, fomentando o empoderamento e efetiva participação da comunidade;

Considerando a necessidade de compatibilizar desenvolvimento urbano e humano com preservação e proteção ambiental na concepção de ambientes saudáveis e sustentáveis;

Considerando os Agentes Comunitários de Saúde como atores de multiplicação na Promoção da Saúde;

Considerando o processo de capacitação dos Agentes comunitários de saúde para o desenvolvimento de projetos socioambientais nas Unidades Básicas da ESF, resolve:


Art. 1º. Instituir o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis – PAVS na Estratégia Saúde da Família, com objetivo de contribuir na construção das políticas públicas integradas no Município de São Paulo, através de uma agenda de ações integradas com enfoque para o desenvolvimento de políticas de saúde ambiental no âmbito da Estratégia Saúde da Família, visando fomentar o desenvolvimento de uma nova prática de saúde que se traduz em valores de responsabilidade cidadã em torno da defesa da vida e da proteção ambiental, tendo como eixos norteadores o fortalecimento da atuação intersecretarial e intersetorial, a sustentabilidade das intervenções no território e o empoderamento e efetiva participação da comunidade.

§ 1º. A coordenação do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis – PAVS é atribuição da Coordenação da Atenção Básica.

§ 2º. A execução do programa é atribuição das equipes da ESF nas UBS e será implementado em articulação com as Instituições Parceiras da Estratégia Saúde da Família da Secretaria Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e de outras Secretarias afins.

Art. 2º. O Programa Ambientes Verdes e Saudáveis contará com estrutura organizacional contemplando na sua equipe:

1) Gestores Municipais na equipe da Coordenação da Atenção Básica;

2) Gestores Regionais atuando nas Coordenadorias Regionais de Saúde;

3) Gestores Locais atuando no âmbito das Unidades Básicas de Saúde;

4) Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) nas Equipes da Estratégia Saúde da Família das Unidades Básicas de Saúde;

5) Agentes de Promoção Ambiental (APA) nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 3º. Sobre as atribuições dos profissionais envolvidos no Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

§ 1º. São atribuições dos Gestores Municipais do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

1) Coordenar o PAVS no âmbito da SMS, elaborando e definindo diretrizes básicas para a execução do Programa;

2) Articular ações com as Instituições Parceiras da ESF;

3) Monitorar e avaliar o PAVS no âmbito da SMS;

4) Fomentar as ações intersetoriais, intersecretariais e entre as Instituições Parceiras da ESF;

5) Contribuir para o fortalecimento da ESF na rede de atenção na SMS;

6) Contribuir para o fortalecimento da Atenção Básica no Município de São Paulo, com ênfase na intersetorialidade.

§ 2º. São atribuições dos Gestores Regionais do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

1) Fazer a articulação do Programa entre os níveis central e local e com as Instituições Parceiras da ESF, seguindo as diretrizes estabelecidas pela SMS;

2) Fomentar a articulação das ações e atores do PAVS nos diferentes territórios da Coordenadoria Regional de Saúde;

3) Estabelecer parcerias no território para o desenvolvimento dos projetos PAVS, em articulação com as CRS e Instituições Parceiras;

4) Realizar, acompanhar e apoiar capacitações técnicas do PAVS no âmbito da CRS e junto aos gestores locais;

5) Apoiar a organização de eventos locais e regionais;

6) Acompanhar e monitorar os projetos socioambientais no âmbito da CRS;

7) Coordenar, apoiar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos Gestores Locais no território das Unidades Básicas de Saúde;

8) Identificar fontes financiadoras de projetos socioambientais e facilitar o processo de captação de recursos junto aos gestores locais;

9) Participar de reuniões/capacitações e outras atividades afins quando convocados pela Coordenadoria Regional de Saúde e ou Coordenação do Programa;

10) Contribuir para o aprimoramento do PAVS e da ESF na SMS.

§ 3º. São atribuições dos Gestores Locais do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

1) Apoiar, fomentar e monitorar as ações locais do PAVS junto aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Promoção Ambiental, seguindo as diretrizes estabelecidas pela SMS;

2) Articular e mediar as ações e os atores do PAVS no território das Unidades Básicas de Saúde (nível local);

3) Acompanhar e monitorar os projetos PAVS nas Unidades Básicas de Saúde;

4) Apoiar a elaboração e execução de novos projetos PAVS nas Unidades Básicas de Saúde;

5) Envolver e apoiar os gerentes e equipes das Unidades Básicas de Saúde na implantação/implementação dos projetos PAVS;

6) Estabelecer parcerias no território, em articulação com o Gestor Regional e a Instituição Parceira, para o desenvolvimento dos projetos PAVS;                                    
 7) Elaborar projetos socioambientais com vistas à captação de recursos no âmbito das Instituições Parceiras;

8) Participar de reuniões/capacitações e outras atividades afins quando convocados pela Coordenadoria Regional de Saúde e/ ou Coordenação do PAVS e/ou Instituições Parceiras;

9) Capacitar os Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Promoção Ambiental e os demais integrantes das Unidades Básicas de Saúde para o desenvolvimento de ações e projetos socioambientais nos eixos temáticos do Programa, em consonância com a gerência da UBS, STS, CRS e Instituições Parceiras ;

10) Monitorar as ações dos APA no desenvolvimento do projetos PAVS;

11) Contribuir para o aprimoramento do PAVS e da ESF na SMS.

2) § 4º. São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde no Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

1) Identificar as necessidades do território para elaboração e implantação de projetos socioambientais;

2) Elaborar, em conjunto com demais membros da equipe da ESF e da UBS, apoiados pelo gestor local e gerência da UBS, projetos socioambientais de intervenção local;

3) Desenvolver os projetos socioambientais nas Unidades Básicas de Saúde e na comunidade, com a participação da equipe da Unidade seguindo as diretrizes estabelecidas pela SMS;

4) Participar de reuniões do PAVS na Unidade de Saúde e na comunidade, em consonância e anuência da gerência da UBS;

5) Participar das capacitações promovidas pelo PAVS, em consonância e anuência da gerência da UBS;

6) Estabelecer articulação sistemática com o Gestor Local do PAVS e com os Agentes de Promoção Ambiental no desenvolvimento dos projetos socioambientais;

7) Contribuir para o aprimoramento do PAVS e da ESF na SMS.

§ 5º. São atribuições dos Agentes de Promoção Ambiental do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

1) Participar da identificação, elaboração e desenvolvimentos dos projetos socioambientais de intervenção local na UBS e no território;

2) Apoiar e desenvolver ações locais do PAVS na Unidade Básica de Saúde e na comunidade, junto às Equipes da ESF e demais profissionais da UBS;

3) Auxiliar e contribuir na elaboração e organização de dados, planilhas e relatórios do PAVS com o apoio das equipes da ESF e demais profissionais da Unidade Básica de Saúde;

4) Atender as solicitações do Gestor Local do PAVS, juntamente com as equipes envolvidas nos projetos PAVS da UBS, com a devida ciência da Gerência da Unidade Básica de Saúde;

5) Zelar pelos materiais PAVS (materiais de apoio, instrumentais de acompanhamento, insumos de projetos, ferramentas, entre outros) na Unidade Básica de Saúde;

6) Elaborar relatórios das atividades do PAVS desenvolvidas na Unidade Básica de Saúde, de acordo com a solicitação da gerência da Unidade e do Gestor Local PAVS;

7) Participar de reuniões técnicas da Unidade Básica de Saúde quando solicitado pela gerência da UBS ou em reuniões específicas do PAVS;

8) Participar de fóruns, reuniões, atividades, projetos, capacitações e /ou eventos PAVS desenvolvidos no território da Unidade ou em outros territórios,quando solicitados pelo Gestor Local,com a devida ciência da Gerência da Unidade Básica de Saúde;

9) Apoiar o Gestor Local na identificação e mapeamento de potenciais parceiros para o desenvolvimento das ações do PAVS no território, juntamente com as equipes técnicas da Unidade Básica de Saúde;

10) Contribuir para o aprimoramento do PAVS e da ESF na SMS.

Art 4º. O Agente de Promoção Ambiental está subordinado ao Gerente da UBS e planeja e desenvolve suas atividades em articulação com o Gerente da UBS, o Gestor Local do PAVS e os Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 5º. Os gerentes das Unidades Básicas de Saúde da Estratégia Saúde da Família são co-responsáveis pelo desenvolvimento do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis na Unidade Básica de Saúde e no seu território de abrangência e deverão adotar as providências necessárias para sua viabilidade.

Art. 6º. Definir que o PAVS deverá fomentar a interface com os demais Programas afins no âmbito da SMS.

Art. 7º. Definir que nas várias formas de divulgação / apresentação do PAVS deverá constar obrigatoriamente o logotipo do Programa, da SMS/PMSP e da Instituição Parceira.

Art. 8º. Definir que o PAVS poderá também ser implantado nas demais Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 9º. Para a consecução dos objetivos do Programa poderão ser firmados os seguintes instrumentos:

I - termos de cooperação e convênios com entes públicos ou privados, observados os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade;

II - parcerias com outros órgãos públicos responsáveis pela administração de próprios municipais, estaduais ou federais.

Art. 10º. Definir que os recursos orçamentários para o desenvolvimento deste Programa onerarão as dotações orçamentárias e fontes próprias da ESF, respeitando a disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.