Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Instalação de monumentos e esculturas em espaços públicos
O que é?
É o serviço que analisa e autoriza a instalação de monumentos e esculturas em espaços públicos do município de São Paulo. A avaliação é conduzida pela Comissão Permanente de Análise de Assuntos Concernentes a Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, vinculada ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) da Secretaria Municipal de Cultura, criada pelo Decreto nº 41.853/2002.
A comissão avalia cada proposta sob os aspectos técnico, artístico, histórico e cultural, considerando a adequação da obra ao espaço urbano e sua contribuição para a valorização do patrimônio público.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita de forma presencial no protocolo da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346, 1° andar) de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h. Deverão ser entregues mídia digital com documentação mínima e FORMULÁRIO PADRÃO impresso.
Documentação exigida
- Requerimento padrão, preenchido somente pelo proprietário ou seu procurador, conforme Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, com os seguintes dados: RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço de correspondência, inclusive eletrônico, telefone, descrição do pedido, com indicação do endereço do imóvel objeto do visto;
- Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;
- Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o caso;
- Cópia do lançamento do IPTU (ano em exercício) ou comprovante do Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR do imóvel objeto do pedido, ou ainda Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA;
- Cópia da respectiva matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis;
- Se na certidão do registro de imóveis (alínea “f” anterior) não constar o nome do interessado, cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel;
- Croqui de localização do imóvel sem escala;
- Memorial Descritivo;
- Peças gráficas da proposta em escala, contendo planta, cortes, elevações e outros desenhos técnicos relevantes.
Saiba mais:
Conheça o acervo de Monumentos e Obras de Arte do DPH