Secretaria Municipal de Gestão

AUXÍLIO FUNERAL

 O Auxílio-funeral é um benefício concedido quando da morte de um servidor ou servidora da Prefeitura de São Paulo. Em 2020, as regras para a concessão do Auxílio sofreram alterações, e as novas regras são aplicáveis aos falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020. O auxílio deve, via de regra, ser solicitado pela(o) viúva(o) ou companheira(o) do servidor(a) falecido(a), o que vale igualmente para as relações homoafetivas como garante a lei. Caso o(a) servidor(a) falecido(a) não tenha deixado viúva(o) ou companheira(o), poderá ser pago a parentes ascendentes (caso de pais ou avós) ou descendentes (como filhos ou netos). Poderá ser opcionalmente pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral.
Depois que estiver com todos os documentos necessários, o pedido poderá ser feito de forma totalmente virtual pelo Portal de Processos Administrativos. As orientações detalhadas se encontram a seguir.

Qual o valor do Auxílio-funeral?

Para falecidos a partir de 10/09/2020: Em 2025, o valor do auxílio corresponde a R$5.091,40 a ser pago a(o) viúva(o) ou companheira(o) e, na sua inexistência, a parentes ascendentes (como pais ou avós) ou descendentes (caso de filhos ou netos). Poderá eventualmente ainda ser pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral no valor máximo de R$5.091,40.
O valor é reajustado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para falecidos até 09/09/2020: Equivale ao valor do último vencimento do(a) servidor(a) a ser pago a(o) viúva(o) ou a familiares desde que comprovado o grau de parentesco direto. Na ausência de familiares diretos, o responsável pelo pagamento do funeral terá direito a reembolsar as despesas no valor máximo do último vencimento do(a) servidor(a) falecido(a).

Como fazer a solicitação?
Antes de mais nada, é preciso reunir a documentação necessária. Com ela em mãos, veja, passo a passo, qual o procedimento para fazer a solicitação online.
1) Para ter acesso ao sistema, é preciso ter em mãos a Senha Web (usada para acesso a diversos serviços da Prefeitura) ou a certificação digital. É necessário que a senha seja do requerente (ou seja, vinculada ao seu nome e CPF). Assim, caso o requerente não possua Senha Web, deve acessar a página da Secretaria Municipal da Fazenda e seguir a orientação para solicitação e desbloqueio da Senha Web. Acesse na CLIC um vídeo tutorial sobre como obter a Senha web: clic.prefeitura.sp.gov.br/tutorial-senha-web

 

2) Já com a senha em mãos, acesse o Portal de Processos Administrativos e clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico" para realizar a solicitação.
3)Selecione a opção “Novo Pedido Eletrônico”.
4)Selecione o tipo de requerimento, no caso, PAGAMENTO: AUXÍLIO FUNERAL
5)Preencha o Formulário Eletrônico com os dados solicitados.
6)Anexe os documentos necessários conforme seu cada caso. Todos os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, na vertical, com frente e verso. Certifique-se de que todos estão legíveis.
7)Revise tudo e, então, envie o seu pedido e emita o protocolo com o número do processo gerado. Depois de efetuadas essas etapas, o setor responsável iniciará a etapa de análise.


Quais são os documentos necessários?

  • Documentação Básica
  • Certidão de óbito do servidor falecido;
  • Holerite do mês anterior ao óbito do servidor;
  • Nota Fiscal Eletrônica contendo discriminação dos serviços utilizados
  • No caso do estado civil do servidor ou servidora for viúvo ou viúva, divorciado ou divorciada, ou separado ou separada judicialmente: Certidão de Casamento atualizada, emitida após o óbito, devendo constar as respectivas averbações de divórcio e/ou óbito, conforme cada caso.


Documentação do requerente

  • Documento de identificação: RG ou CNH;
  • CPF (caso o número não conste no documento de identificação);
  • Comprovante de endereço em nome do requerente;
  • Situação cadastral do CPF na Receita Federal: imprimir certidão no site da Receita Federal do Brasil. Caso o nome esteja incorreto ou desatualizado ou conste pendente de regularização do CPF, é necessário efetuar a regularização junto à Receita Federal;
  • Situação do CPF no CADIN Municipal: imprimir certidão no site www.prefeitura.sp.gov.br/cadin. Caso haja pendências no CADIN, é necessário regularizar no órgão responsável, conforme discriminado na consulta.
  • Comprovante de conta bancária do tipo individual e pessoa física. Para valores inferiores a R$ 3.000, a conta é dispensável, pois o pagamento poderá ser feito com depósito bancário ou por Ordem Bancária a agência do Banco do Brasil. Atenção: não é possível fazer o pagamento do auxílio em Conta-Salário, Poupança, Conjunta ou Conta Fácil ou similar;

 

Documentação para comprovação do vínculo ou parentesco:
- se o requerimento for feito pelo viúvo ou viúva da pessoa falecida: Certidão de Casamento Atualizada, em que conste a anotação do óbito - documento essencial
- se o requerente for companheiro ou companheira, tanto nas relações hétero como homoafetivas, é preciso encaminhar: sua certidão de nascimento atualizada – para checagem do estado civil: declaração de estado civil e prova da relação marital como documento de União estável realizada em cartório ou Declaração específica formalizada perante o tabelião ou, ainda, Certidão de Casamento no Rito Religioso. Vale também juntar provas de convivência tais como: Conta bancária conjunta; comprovantes de endereço de ambos no mesmo domicílio; três declarações de vizinhos, residentes na rua do domicílio do casal, com cópia da identidade (RG).
- se o requerente for um parente como mãe, pai, irmão ou irmã, filho ou filha, será necessário conferir a relação por meio de um ou mais documentos pessoais que evidenciem o vínculo. Por exemplo, se quero mostrar que sou irmão do servidor falecido, basta conferir que ambos têm os mesmos pais, o que pode ser atestado ao confrontar os dados dos respectivos RGs. No caso de um neto ou neta for o solicitante, pode apresentar sua Certidão de Nascimento, onde constam os nomes dos avôs paternos e maternos.


Como obter o último holerite do servidor?

A solicitação deve ser encaminhada ao e-mail atendimentodrh@prefeitura.sp.gov.br.
Deve-se encaminhar a Certidão de Óbito para verificação. No corpo do e-mail deve constar o nome completo e Registro Funcional (R.F.) do servidor, além de informar o mês que será utilizado como referência para o pedido do Auxílio-funeral (mês anterior ao falecimento).



Qual o prazo para a solicitação do Auxílio-funeral?
Para falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020: o prazo é de 180 dias a partir do falecimento.
Para falecimentos ocorridos anteriormente: o prazo de prescrição para o pedido é de cinco anos.

 

Outro familiar arcou com as despesas do funeral, porém o servidor falecido deixou viúva. Quem deve pedir o Auxílio?

O direito ao auxílio continua sendo do(a) viúva(o) ou companheira(o) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na inexistência de viúvo(a) ou do companheiro(a), o contratante das notas poderá requerer o Auxílio-funeral.

 

Pensionistas do IPREM têm direito ao Auxílio-funeral?
Não. O Auxílio-funeral é pago apenas para servidores e servidoras municipais ativos e aposentados.



Como é feita a análise documental da solicitação?
O setor de análise documental fará a conferência dos documentos após a autuação do processo. Pode solicitar complementações caso haja divergência nos nomes nos documentos apresentados, quando poderão ser pedidas certidões de nascimento ou casamento averbadas, ou documentação complementar para a comprovação do grau de parentesco.

 


Casos de indeferimento da solicitação poderão ocorrer se:

  • não foram apresentados um ou mais documentos exigidos;
  • o interessado não comparecer às convocações realizadas;
  • o requerente não comprovar adequadamente a realização das despesas;
  • outras situações previstas em lei, como não comprovação do grau de parentesco.

 

Como resolver alguma dúvida que surgir Como acompanhar a tramitação do processo?

O acompanhamento do processo deve ser realizado diretamente no Portal de Processos Administrativos (local onde o processo foi iniciado); em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail duvidas.auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário complementar alguma informação, o setor entrará em contato.


LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Lei n° 8.989/79 - Estatuto do Servidor
Decreto n° 17.616/81 - Regulamenta o artigo 125 da Lei 8989/79, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências
Lei n° 17.457/2020 - Entre outras providências, estabelece novas regras para o auxílio-funeral.
PORTARIA Nº 107/SEGES/2024 - Estabelece para o exercício de 2025 o novo valor do auxílio-funeral.