Secretaria Municipal de Gestão
AUXÍLIO FUNERAL
O Auxílio-funeral é um benefício concedido quando da morte de um servidor ou servidora da Prefeitura de São Paulo. Em 2020, as regras para a concessão do Auxílio sofreram alterações, e as novas regras são aplicáveis aos falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020. O auxílio deve, via de regra, ser solicitado pela(o) viúva(o) ou companheira(o) do servidor(a) falecido(a), o que vale igualmente para as relações homoafetivas como garante a lei. Caso o(a) servidor(a) falecido(a) não tenha deixado viúva(o) ou companheira(o), poderá ser pago a parentes ascendentes (caso de pais ou avós) ou descendentes (como filhos ou netos). Poderá ser opcionalmente pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral.
Depois que estiver com todos os documentos necessários,o pedido poderá ser feito de forma totalmente virtual pelo Portal de Processos Administrativos. As orientações detalhadas se encontram a seguir.
Qual o valor do Auxílio-funeral?
Para falecidos a partir de 10/09/2020: Em 2024, o valor do auxílio corresponde a R$4.854,83 a ser pago a(o) viúva(o) ou companheira(o) e, na sua inexistência, a parentes ascendentes (como pais ou avós) ou descendentes (caso de filhos ou netos). Poderá eventualmente ainda ser pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral no valor máximo de R$4.854,83.
O valor é reajustado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para falecidos até 09/09/2020: Equivale ao valor do último vencimento do(a) servidor(a) a ser pago a(o) viúva(o) ou a familiares desde que comprovado o grau de parentesco direto. Na ausência de familiares diretos, o responsável pelo pagamento do funeral terá direito a reembolsar as despesas no valor máximo do último vencimento do(a) servidor(a) falecido(a).
Como fazer a solicitação?
Antes de mais nada, é preciso reunir a documentação necessária. Com ela em mãos, veja, passo a passo, qual o procedimento para fazer a solicitação online.
1) Para ter acesso ao sistema, é preciso ter em mãos a Senha Web (usada para acesso a diversos serviços da Prefeitura) ou a certificação digital. É necessário que a senha seja do requerente (ou seja, vinculada ao seu nome e CPF). Assim, caso o requerente não possua Senha Web, deve acessar a página da Secretaria Municipal da Fazenda e seguir?orientação para solicitação e desbloqueio da Senha Web. Acesse na CLIC um vídeo tutorial sobre como obter a Senha web: clic.prefeitura.sp.gov.br/tutorial-senha-web
2) Já com a senha em mãos, acesse o Portal de Processos Administrativos e clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico" para realizar a solicitação.
3)Selecione a opção “Novo Pedido Eletrônico”.
4)Selecione o tipo de requerimento, no caso, PAGAMENTO: AUXÍLIO FUNERAL
5)Preencha o Formulário Eletrônico com os dados solicitados.
6)Anexe os documentos necessários conforme seu cada caso. Todos os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, na vertical, com frente e verso. Certifique-se de que todos estão legíveis.
7)Revise tudo e, então, envie o seu pedido e emita o protocolo com o número do processo gerado. Depois de efetuadas essas etapas, o setor responsável iniciará a etapa de análise.
Quais são os documentos necessários?
- Documentação Básica
- Certidão de óbito do servidor falecido;
- Holerite do mês anterior ao óbito do servidor;
- Nota Fiscal Eletrônica contendo discriminação dos serviços utilizados
- No caso do estado civil do servidor ou servidora for viúvo ou viúva, divorciado ou divorciada, ou separado ou separada judicialmente: Certidão de Casamento atualizada, emitida após o óbito, devendo constar as respectivas averbações de divórcio e/ou óbito, conforme cada caso.
Documentação do requerente
- Documento de identificação: RG ou CNH;
- CPF (caso o número não conste no documento de identificação);
- Comprovante de endereço em nome do requerente;
- Situação cadastral do CPF na Receita Federal: imprimir certidão no site da Receita Federal do Brasil. Caso o nome esteja incorreto ou desatualizado ou conste pendente de regularização do CPF, é necessário efetuar a regularização junto à Receita Federal;
- Situação do CPF no CADIN Municipal: imprimir certidão no site www.prefeitura.sp.gov.br/cadin. Caso haja pendências no CADIN, é necessário regularizar no órgão responsável, conforme discriminado na consulta.
- Comprovante de conta bancária do tipo individual e pessoa física. Para valores inferiores a R$ 3.000, a conta é dispensável, pois o pagamento poderá ser feito com depósito bancário ou por Ordem Bancária a agência do Banco do Brasil. Atenção: não é possível fazer o pagamento do auxílio em Conta-Salário, Poupança, Conjunta ou Conta Fácil ou similar;
Documentação para comprovação do vínculo ou parentesco:
- se o requerimento for feito pelo viúvo ou viúva da pessoa falecida: Certidão de Casamento Atualizada, em que conste a anotação do óbito - documento essencial
- se o requerente for companheiro ou companheira, tanto nas relações hétero como homoafetivas, é preciso encaminhar: sua certidão de nascimento atualizada – para checagem do estado civil: declaração de estado civil e prova da relação marital como documento de União estável realizada em cartório ou Declaração específica formalizada perante o tabelião ou, ainda, Certidão de Casamento no Rito Religioso. Vale também juntar provas de convivência tais como: Conta bancária conjunta; comprovantes de endereço de ambos no mesmo domicílio; três declarações de vizinhos, residentes na rua do domicílio do casal, com cópia da identidade (RG).
- se o requerente for um parente como mãe, pai, irmão ou irmã, filho ou filha, será necessário conferir a relação por meio de um ou mais documentos pessoais que evidenciem o vínculo. Por exemplo, se quero mostrar que sou irmão do servidor falecido, basta conferir que ambos têm os mesmos pais, o que pode ser atestado ao confrontar os dados dos respectivos RGs. No caso de um neto ou neta for o solicitante, pode apresentar sua Certidão de Nascimento, onde constam os nomes dos avôs paternos e maternos.
Como obter o último holerite do servidor?
A solicitação deve ser encaminhada ao e-mail atendimentodrh@prefeitura.sp.gov.br.
Deve-se encaminhar a Certidão de Óbito para verificação. No corpo do e-mail deve constar o nome completo e Registro Funcional (R.F.) do servidor, além de informar o mês que será utilizado como referência para o pedido do Auxílio-funeral (mês anterior ao falecimento).
Qual o prazo para a solicitação do Auxílio-funeral?
Para falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020: o prazo é de 180 dias a partir do falecimento.
Para falecimentos ocorridos anteriormente: o prazo de prescrição para o pedido é de cinco anos.
Outro familiar arcou com as despesas do funeral, porém o servidor falecido deixou viúva. Quem deve pedir o Auxílio?
O direito ao auxílio continua sendo do(a) viúva(o) ou companheira(o) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na inexistência de viúvo(a) ou do companheiro(a), o contratante das notas poderá requerer o Auxílio-funeral.
Pensionistas do IPREM têm direito ao Auxílio-funeral?
Não. O Auxílio-funeral é pago apenas para servidores e servidoras municipais ativos e aposentados.
Como é feita a análise documental da solicitação?
O setor de análise documental fará a conferência dos documentos após a autuação do processo. Pode solicitar complementações caso haja divergência nos nomes nos documentos apresentados, quando poderão ser pedidas certidões de nascimento ou casamento averbadas, ou documentação complementar para a comprovação do grau de parentesco.
Casos de indeferimento da solicitação poderão ocorrer se:
- não foram apresentados um ou mais documentos exigidos;
- o interessado não comparecer às convocações realizadas;
- o requerente não comprovar adequadamente a realização das despesas;
- outras situações previstas em lei, como não comprovação do grau de parentesco.
Como resolver alguma dúvida que surgir Como acompanhar a tramitação do processo?
O acompanhamento do processo deve ser realizado diretamente no Portal de Processos Administrativos (local onde o processo foi iniciado); em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail duvidas.auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário complementar alguma informação, o setor entrará em contato.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Lei n° 8.989/79 - Estatuto do Servidor
Decreto n° 17.616/81 - Regulamenta o artigo 125 da Lei 8989/79, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências
Lei n° 17.457/2020 - Entre outras providências, estabelece novas regras para o auxílio-funeral.
PORTARIA SEGES 88/2023 - Estabelece para o exercício de 2024 o novo valor do auxílio-funeral.