Secretaria Municipal de Gestão
FREQUÊNCIA
A frequência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.
Vencimento é a retribuição mensal paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo ou função, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.
O servidor perderá:
- o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou se retirar antes da última hora
- um terço do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da última hora
- o vencimento correspondente aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, dadas antes e depois desses dias
Mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, poderão ser abonadas 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 1 (um) por mês e deverá ser solicitado no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta.
Legislação de referência:
- DECRETO nº 16.644/1980 - Regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
- DECRETO nº 24.146/1987 - Regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
- DECRETO nº 28.180/1989 - Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e folga suplementar, e dá outras providências.
- DECRETO nº 33.930/1994 - Define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; regulamenta o registro de ponto e apontamento da freqüência dos servidores municipais, e dá outras providências.
- DECRETO nº 42.011/2002 - Introduz modificações no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
- DECRETO nº 56.126/2015 - Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
- COMUNICADO 23/2011 - DERH 3
- PORTARIA nº 84/2014 - SEMPLA
- Formulário Folha de Frequência Individual - FFI
- PORTARIA nº 23/2017-SMG - Dispõe sobre a impressão da Folha de Frequência Individual – FFI, dos Demonstrativos de Pagamento e dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Anexo I e Anexo II
- DECRETO nº 58.643/2019 - Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2019.
- LEI 17.722/2021 - Novas regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais
- DECRETO 62.558/2023 - Introduz alterações nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, dispondo sobre as faltas do servidor municipal ao serviço.
Horário Amamentação
Benefício concedido visando a redução da jornada de trabalho da servidora municipal para amamentação de seu filho, durante o horário de expediente.
Legislação de Referência:
- DECRETO nº nº 45.323/2004 - Regulamenta o artigo 17 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, o qual dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho.
Horário de estudante
Benefício concedido ao servidor público municipal, estudante de curso superior, que trata também da permissão para a ausência ao serviço nos dias de realização de provas.
Legislação de Referência:
- DECRETO nº 52.622/2011 - Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; revoga os Decretos nº 17.244, de 26 de março de 1981, e nº 24.245, de 17 de julho de 1987.
- Formulário de concessão de Horário de Estudante
- Formulário de cessação de Horário de Estudante
- PORTARIA 97/2012 - SEMPLA - Aprova o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011.
Veja também a página de PENALIDADES.
Frequência Eletrônica
Para as unidades que possuam instalado o relógio eletrônico, o registro de frequência deverá ser realizado através da coleta biometrica, respeitando a portaria de horário de funcionamento de cada undiade.
Para os servidores lotados em unidades que ainda não possua o relógio eletrônico instalado em suas dependêcias, observar os Decretos citados abaixo, quanto ao horário de funcionamento da Administração Direta, o registro de ponto deverá ser realizado através da Folha de Frequência - FFI.
No caso dos estagiários, o registro de ponto se dará através da Folha de Frequência - FFI.
Para informações a respeito do calendário de compensações do exercício 2019, acesse o link.
Legislação de Referência:
- DECRETO nº 57.947/2017 - Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades integrantes dos órgãos da Administração Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, o cumprimento das jornadas de trabalho, o sistema de gestão eletrônica de frequência e a compensação da jornada dos servidores públicos.
- DECRETO nº 58.085/2018 - Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2018.
- DECRETO nº 58.267/2018 - Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
- DECRETO nº 58.269/2018 - Acrescenta artigo 2º-A ao Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
- DECRETO nº 58.496/2018 - Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica; altera o Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
- DECRETO nº 58.646/2019 - Institui o procedimento de compensação de horas de trabalho nas unidades que implantaram o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, na forma e condições que especifica.
Portarias de Horário de Funcionamento, para as unidades que possuem Frequência Eletrônica:
- PORTARIA nº 040/2018
- PORTARIA nº 150/2018 - Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
- PORTARIA Secretaria Municipal de Gestão - SG nº 39/2018 - Regulamenta os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Gestão.
- PORTARIA Secretaria Municipal de Gestão - SG nº 54/2018 - Funcionamento da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG nos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
- PORTARIA nº 010/2018 - Regulamenta os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo sobre o funcionamento da Secretaria Municipal Da Pessoa Com Deficiência.
- PORTARIA Prefeitura Regional do Butantã- PR/BT Nº 18/2018 - Regulamenta os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Prefeitura Regional Butantã.