Secretaria Municipal de Gestão
FÉRIAS
Entenda as novas regras de férias introduzidas pela Lei 17.722/2021
Férias é o direito que todo trabalhador e trabalhadora tem de descansar após o período de um ano, ou seja, 365 dias.
No caso dos servidores e servidoras públicos, o cálculo de férias segue regras próprias. Na Prefeitura de São Paulo, essas regras tiveram algumas importantes mudanças com a publicação da Lei 17.722/2021, capítulo VII, artigos 15 a 24, regulamentada pelo Decreto 62.555/23.
Uma mudança significativa é que o período de férias passa a ser atrelado a uma proporção que considera os dias efetivamente trabalhados. Outro ponto a destacar é que, para efeito de férias, será considerado o período de 1º de outubro de um ano até o dia 30 de setembro do ano seguinte. O período para usufruto (também chamado de concessivo) continua sendo de?1º de janeiro a 31 de dezembro, exceção feita ao gozo do primeiro período de férias, que só poderá ser tirado após o final de 12 meses de efetivo exercício.
REGRA PARA INGRESSANTES APÓS A LEI: A Lei 17.722/2021 teve efeito imediato para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da sua publicação em 8 de dezembro de 2021.
Para os servidores ingressantes, há uma dinâmica específica no primeiro ano resumida no quadro:
1ª FÉRIAS | 2ª FÉRIAS e SEGUINTES | |
REGRAS |
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EXEMPLO 1: início em 02/01/2023 |
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EXEMPLO 2: início em 02/05/2023 |
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| Acesse a Lei 17.722/21, capítulo VII, artigos 15 a 24, e o Decreto 62.555/23.
Como se dá a transição entre a antiga e a nova regra de férias?
Os servidores que ingressaram antes da nova lei, receberam o direito a 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023.
A partir de 01/03/2023, começa um novo período aquisitivo, excepcionalmente contado de 01/03/2023 a 30/09/2023, para usufruto a partir de 01/01/2024.
A partir de 2024, a nova regra passa a estar incorporada, sendo tomado como referência para o cálculo os dias efetivamente trabalhados no período aquisitivo.
Ou seja, o período de 01/10/23 a 30/09/2024 será tomado como referência para o cálculo das férias a serem aproveitadas no ano civil de 2025.
Se as férias são calculadas sobre dias efetivamente trabalhados, faltas e licenças impactam no período de férias?
Sim, as férias são calculadas proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. O decreto aponta as seguintes exceções:
- a licença maternidade
- a licença-adoção
- a licença-paternidade
- o tempo de exercício de mandato de dirigente sindical
- os períodos relativos a afastamentos ou licenças considerados pela legislação como de efetivo exercício.
Enquanto perdurar liminar deferida nos autos do processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000 (Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo) a ocorrência de licença médica a partir de 25/8/2023 não limita o direito a férias.
Como fazer para calcular exatamente o período de férias?
A indicação é procurar a unidade setorial de Recursos Humanos do órgão de alocação do servidor ou servidora. Isto é mais importante nesse período de familiarização com a nova regra, mas é sempre desejável. Para usufruto, lembre-se que as férias poderão ser divididas em 2 períodos desde que nenhum deles seja menor que 10 dias.
| Para mais informações sobre férias, acesse a página da CLIC.