Secretaria Municipal de Gestão

FÉRIAS

Conheça os procedimentos, legislação e especificidades sobre as férias dos servidores da Prefeitura.

 

Entenda as novas regras de férias introduzidas pela Lei 17.722/2021

Férias é o direito que todo trabalhador e trabalhadora tem de descansar após o período de um ano, ou seja, 365 dias.
No caso dos servidores e servidoras públicos, o cálculo de férias segue regras próprias. Na Prefeitura de São Paulo, essas regras tiveram algumas importantes mudanças com a publicação da Lei 17.722/2021, capítulo VII, artigos 15 a 24, regulamentada pelo Decreto 62.555/23.
Uma mudança significativa é que o período de férias passa a ser atrelado a uma proporção que considera os dias efetivamente trabalhados. Outro ponto a destacar é que, para efeito de férias, será considerado o período de 1º de outubro de um ano até o dia 30 de setembro do ano seguinte. O período para usufruto (também chamado de concessivo) continua sendo de?1º de janeiro a 31 de dezembro, exceção feita ao gozo do primeiro período de férias, que só poderá ser tirado após o final de 12 meses de efetivo exercício.

REGRA PARA INGRESSANTES APÓS A LEI: A Lei 17.722/2021 teve efeito imediato para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da sua publicação em 8 de dezembro de 2021.

Para os servidores ingressantes, há uma dinâmica específica no primeiro ano resumida no quadro:

  1ª FÉRIAS 2ª FÉRIAS e SEGUINTES
REGRAS
  • O período aquisitivo é contado do dia de ingresso até o dia 30/9.
  • Acontecem após o servidor completar um ano de exercício.
  • O período de férias é proporcional aos dias efetivamente trabalhados no período. Deve-se consultar a tabela do Anexo IV da Lei 17.722/2021 para fazer a correspondência entre ou dias trabalhados e de férias - acesse aqui.
  • As férias são calculadas considerando os dias efetivamente trabalhados entre 1º de outubro do ano de ingresso e 30 de setembro do ano seguinte ao do ingresso.
  • Os meses de outubro, novembro e dezembro do ano de ingresso contarão para o cálculo do próximo período - o que significa que não ficam perdidos: ficam “estocados”.
EXEMPLO 1:
início em 02/01/2023
  • São 272 dias de efetivo exercício, contados de 02/01/2023 a 30/09/2023.
  • Direito a 22 dias de férias a partir de 02/01/2024.
  • Acontecem após o servidor completar um ano de exercício.
  • São até 366 dias de efetivo exercício (01/10/2023 a 30/09/2024).
  • Direito a 30 dias de férias a partir de 1º/01/2025.
EXEMPLO 2:
início em 02/05/2023
  • São 152 dias de efetivo exercício de 02/05/2023 a 30/09/2023.
  • Direito a 12 dias de férias a partir de 02/05/2024.
  • São 366 dias de efetivo exercício (01/10/2023 a 30/09/2024).
  • Direito a 30 dias de férias a partir de 1º/01/2025.

| Acesse a Lei 17.722/21, capítulo VII, artigos 15 a 24, e o Decreto 62.555/23.

 

Como se dá a transição entre a antiga e a nova regra de férias?

Os servidores que ingressaram antes da nova lei, receberam o direito a 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023.

A partir de 01/03/2023, começa um novo período aquisitivo, excepcionalmente contado de 01/03/2023 a 30/09/2023, para usufruto a partir de 01/01/2024.

A partir de 2024, a nova regra passa a estar incorporada, sendo tomado como referência para o cálculo os dias efetivamente trabalhados no período aquisitivo.

Ou seja, o período de 01/10/23 a 30/09/2024 será tomado como referência para o cálculo das férias a serem aproveitadas no ano civil de 2025.

 

Se as férias são calculadas sobre dias efetivamente trabalhados, faltas e licenças impactam no período de férias?

Sim, as férias são calculadas proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. O decreto aponta as seguintes exceções:

  • a licença maternidade
  • a licença-adoção
  • a licença-paternidade
  • o tempo de exercício de mandato de dirigente sindical
  • os períodos relativos a afastamentos ou licenças considerados pela legislação como de efetivo exercício.

Enquanto perdurar liminar deferida nos autos do processo nº 2222833-91.2023.8.26.0000 (Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo) a ocorrência de licença médica a partir de 25/8/2023 não limita o direito a férias.

 

Como fazer para calcular exatamente o período de férias?

A indicação é procurar a unidade setorial de Recursos Humanos do órgão de alocação do servidor ou servidora. Isto é mais importante nesse período de familiarização com a nova regra, mas é sempre desejável. Para usufruto, lembre-se que as férias poderão ser divididas em 2 períodos desde que nenhum deles seja menor que 10 dias.

| Para mais informações sobre férias, acesse a página da CLIC.