Secretaria Municipal de Gestão

PENALIDADES

Conheça os procedimentos, legislação e especificidades sobre as penalidades e processos de faltas dos servidores da Prefeitura.

Penalidades

Os servidores da Prefeitura estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

  • repreensão, a ser aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais
  • suspensão, a ser aplicada em casos de falta grave ou de reincidência, não excedendo a 120 dias. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo
  • demissão, nos casos de:
    • abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos
    • faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano
    • procedimento irregular de natureza grave
    • acumulação proibida de cargos públicos, se provada a má fé
    • ofensas físicas, em serviço ou em razão dele, a servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa
    • transgressão dos dispositivos estatutários
    • ineficiência no serviço, verificada a impossibilidade de readaptação
  • cassação de aposentadoria ou da disponibilidade, caso seja provado que o inativo:
    • praticou, quando em atividade, falta grave para a qual, neste Estatuto, seja cominada pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;
    • aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
    • aceitou a representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República;
    • praticou a usura em qualquer de suas formas.


Legislação de referência:


Prescrição de Faltas

Ausência da comunicação de faltas para servidores que ultrapassaram o limite legal de faltas e não mais retornaram às suas funções atingindo a prescrição; procedimentos para regularização da situação funcional.

Legislação de Referência:

  • Memorando Circular nº 10/1999 - DRH 3
  • Memorando Circular nº 12/1999 - DRH 3
  • Memorando Circular nº 4/2000 - DRH 3
  • Memorando Circular nº 5/2002 - DRH 3


Procedimentos Administrativos Disciplinares

  • Apuração preliminar
  • Sindicância
  • Aplicação direta de penalidade
  • Processo primário
  • Procedimento sumário
  • Inquéritos administrativos
  • Exoneração
  • Outros


Legislação de Referência:

Processo de Faltas

A Comunicação de Faltas deverá ser providenciada pelo cometimento de 31 faltas injustificadas consecutivas ou 61 faltas injustificadas interpoladas durante o ano civil.

Legislação de referência:

Veja também a página de FREQUÊNCIA