Secretaria Municipal de Gestão
PENALIDADES
Conheça os procedimentos, legislação e especificidades sobre as penalidades e processos de faltas dos servidores da Prefeitura.
Terça-feira, 7 de Maio de 2024 | Horário: 14:55
Penalidades
Os servidores da Prefeitura estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
- repreensão, a ser aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais
- suspensão, a ser aplicada em casos de falta grave ou de reincidência, não excedendo a 120 dias. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo
- demissão, nos casos de:
- abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos
- faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano
- procedimento irregular de natureza grave
- acumulação proibida de cargos públicos, se provada a má fé
- ofensas físicas, em serviço ou em razão dele, a servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa
- transgressão dos dispositivos estatutários
- ineficiência no serviço, verificada a impossibilidade de readaptação
- cassação de aposentadoria ou da disponibilidade, caso seja provado que o inativo:
- praticou, quando em atividade, falta grave para a qual, neste Estatuto, seja cominada pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;
- aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
- aceitou a representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República;
- praticou a usura em qualquer de suas formas.
Legislação de referência:
- Lei Federal 8.429/1992
- Lei 8.989/1979
- Lei 9.160/1980
- Lei 10.793/1989
- Lei 13.519/2003
- Lei 13.686/2003
- Decreto 41.055/2001
- Decreto 43.233/2003
- Decreto 52.227/2011
- Portaria 10/1988 - SMA
- Portaria 21/1990 - SMA
- Orientação Normativa 1/2004 - SJ
- Orientação Normativa 2/2008 - PREF Gab
- Orientação Normativa 1/2009 - PREF Gab
- Memorando Circular n° 3/2004 - DRH 3
- Memorando Circular nº 8/2014 - DERH 3
- Acesso à página do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM, para fins de consulta ao Manual de Procedimentos Disciplinares
Prescrição de Faltas
Ausência da comunicação de faltas para servidores que ultrapassaram o limite legal de faltas e não mais retornaram às suas funções atingindo a prescrição; procedimentos para regularização da situação funcional.
Legislação de Referência:
- Memorando Circular nº 10/1999 - DRH 3
- Memorando Circular nº 12/1999 - DRH 3
- Memorando Circular nº 4/2000 - DRH 3
- Memorando Circular nº 5/2002 - DRH 3
Procedimentos Administrativos Disciplinares
- Apuração preliminar
- Sindicância
- Aplicação direta de penalidade
- Processo primário
- Procedimento sumário
- Inquéritos administrativos
- Exoneração
- Outros
Legislação de Referência:
Processo de Faltas
A Comunicação de Faltas deverá ser providenciada pelo cometimento de 31 faltas injustificadas consecutivas ou 61 faltas injustificadas interpoladas durante o ano civil.
Legislação de referência:
- Lei 8.989/1979
- Lei 9.160/1980
- Lei 10.793/1989
- Lei 13.686/2003
- Decreto 43.233/2003
- Decreto 46.861/2005
- Decreto 50.573/2009
- Portaria 10/1988 - SMA
- Portaria 21/1990 - SMA
- Portaria 46/2006 - SMG (parte 1 - parte 2)
- Orientação Normativa 1/2004 - SJ
- Comunicado 39/1988 - DRH (parte 1 - parte 2 - parte 3)
- Comunicado 111/1989 - DRH (parte 1 - parte 2)
- Comunicado 6/2012 - DERH
- Comunicado da PGM publicado no DOC de 09/03/06
- Memorando Circular 3/2004 - DRH-3
- Manual de Procedimentos Disciplinares
- Processo n° 2006-0.020.829-6
- Material do treinamento do dia 07/02/2012, validado sob nº 011/2012, com as novas diretrizes e procedimentos para operacionalização de comunicação de faltas
- Lista de servidores presentes ao treinamento do dia 07/02/2012
- Memorando Circular nº 8/2014 - DERH 3
- Anexos Memorando Circular nº 8/2014 - DERH 3
Veja também a página de FREQUÊNCIA.