Secretaria Municipal de Gestão
LICENÇAS
Licença Adoção e Licença Guarda de Menor
Licença com vencimento integral, concedida à servidora que adota ou obtém judicialmente a guarda de menor de até 7 anos de idade para fins de adoção, mediante pronta comunicação do fato à chefia imediata.
- Lei Federal 8.069/1990
- Lei 9.919/1985
- Lei 14.872/2008
- Decreto 28.341/1989
- Decreto 41.055/2001
- Decreto 50.672/2009
- Portaria 10/1988 - SMA, retificada pela Portaria 21/1990 - SMA
- Portaria 37/1994 - SMA
- Portaria 567/2001 - SMA
- Portaria 62/2009 - SMG (anexo I, frente / verso; anexo II, frente / verso)
Licença Gala
Concedida ao servidor municipal por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até 8 dias corridos. No caso de casamento religioso é necessária a apresentação da certidão de casamento religioso fornecida pela igreja ou templo.
Licença Gestante
É a licença dada à servidora gestante. São concedidos 180 dias de licença, com vencimentos integrais.
Licença Maternidade Especial
Licença de 180 dias à gestante (prevista no artigo 148 da Lei 8.989/1979), acrescida do período correspondente entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.
Licença Nojo
Concedida ao servidor público municipal por ocasião do falecimento de familiares nos seguintes graus de parentesco e período:
- Até 8 dias para cônjuge, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto;
- Até 8 dias para companheiro(a), com comprovação da união estável ou homoafetiva;
- Até 2 dias para padrasto, madrasta, sogros e cunhados, inclusive os advindos de união estável.
Legislação de referência:
Licença Paternidade
Licença concedida ao servidor público municipal independente de gênero em razão do nascimento do filho, pelo prazo de 6 dias corridos.
O período de 6 dias corridos poderá se prorrogado por mais 14 dias desde que solicitado em dois úteis após o após o início do período de gozo da licença e a apresentação da realização de Curso de Paternidade Responsável na plataforma de ensino à distância da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP.
Legislação de referência:
Licença Prêmio
Todos os servidores que completaram quinquênios até 31/12/1979 fazem jus à licença. Os servidores que iniciaram exercício até 31/12/1979 e que optaram pela permanência no regime, fazem jus à licença de quinquênios completos ou incompletos, de 1/1/1980 a 5/12/1989.
- Lei 8.095/1974
- Lei 8.989/1979
- Lei 9.085/1980
- Lei 9.213/1981
- Lei 10.779/1989
- Decreto 41.283/2001
- Portaria 10/1988 - SMA
- Portaria 21/1990 - SMA
- Portaria 25/1990 - SMA
- Portaria 177/2013 - SEMPLA
- Orientação Normativa traçada no Ofício 212/1999 - SMA
Licenças médicas que exigem perícia médica
Em alguns casos é necessário ter a avaliação pericial da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a concessão da licença médica. Para saber mais, acesse a página de Licenças Médicas da COGESS.