Secretaria Municipal de Gestão

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Saiba mais sobre o convênio celebrado pela Prefeitura de São Paulo com entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para oferecimento de planos abertos de previdência complementar aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, com desconto em conta corrente.
O que é a Previdência Complementar?
 
A Previdência Complementar está prevista pela Constituição Federal. Na Prefeitura de São Paulo, foi instituída pela Lei 17.020/2018. É uma modalidade opcional de previdência que tem o objetivo de complementar a aposentadoria do servidor e da servidora municipal a que se aplicar o teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estabelecido pela Lei 17.020/2018.
 
Como funciona a Previdência Complementar?
 
A Lei 17.020/2018 estabelece como teto de contribuição para os servidores municipais equivalente ao do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
O teto do INSS é reajustado anualmente pelo Governo Federal.
 
Em 2023, esse valor é de R$ 7.507,49.
 
Para os ingressantes na Prefeitura a partir de 28/12/2018, a contribuição é de 14% do salário-base de contribuição, limitado a 14% do teto do INSS. Em números: um teto de 14% de R$ 7.507,49 corresponde a R$ 1.051,04.
 
Assim, mesmo que o salário-base de contribuição seja maior do que R$ 7.507,49, a contribuição continuará sendo R$ 1.051,04. Se desejar no futuro ter uma aposentadoria maior que o teto, poderá optar por contribuir no plano de Previdência Complementar da Prefeitura de São Paulo, administrada pela PrevCom.

O que é o salário-base de contribuição?
 
É a remuneração do servidor, excluídos as gratificações, os adicionais e os auxílios sobre os quais o Imposto de Renda não incide, como o auxílio-transporte eo auxílio-alimentação. Valores que não fazem parte da remuneração básica também são excluídos do salário base de contribuição. É o caso, por exemplo, do terço de férias ou do abono de permanência.
 
O que o INSS têm a ver com a aposentadoria da Prefeitura para os servidores municipais efetivos?
 
Para os servidores municipais efetivos, o INSS estabelece o teto de contribuição e
 
de aposentadoria.

Quem pode optar pela Previdência Complementar no momento?
 
Servidores municipais efetivos ativos, com salário-base maior do que o teto
 
do RPGS podem optar pela Previdência Complementar, nas seguintes condições:
 
Servidores ingressante após 28/12/2018, conforme a Lei n° 17.020/2018
 
Servidor poderá:
 
  • aderir à Previdência Complementar com contrapartida da Prefeitura, limitada a 7,5%
 
  • contribuir com o percentual à sua escolha sobre o salário base que ultrapassar o teto do RGPS
 
Ingressaram anteriormente a 28/12/2018 conforme a ELOM N° 41
 
Servidor poderá:
 
  • aderir à Previdência Complementar com contrapartida da Prefeitura, limitada a 7,5%.
 
  • contribuir com o percentual à sua escolha sobre o salário base que ultrapassar o teto do RGPS.
 
IMPORTANTE
 
Relativo às contribuições feitas do ingresso até a adesão: o valor de contribuição que ultrapasse o teto do RGPS será migrado para o plano de Previdência Complementar do servidor. Sobre este valor, não há contrapartida da Prefeitura.

Qual é o valor de contribuição para a Previdência Complementar?
 
A base de cálculo para a Previdência Complementar são os valores
 
que ultrapassam o teto do RGPS. Sobre esse valor, o servidor pode optar por um percentual de contribuição.

O que é a contrapartida da Prefeitura?
 
Na Previdência Complementar, a contrapartida é um valor que a Prefeitura recolhe ao Regime de Previdência Complementar juntamente com o servidor. Esse valor é limitado a 7,5% da base de contribuição que ultrapassa o teto do RGPS. Se o servidor optar por percentual menor, o mesmo percentual será a contrapartida da Prefeitura. Por exemplo: servidor contribui com 3%, a Prefeitura recolhe 3%. Se o servidor optar por um percentual maior, a Prefeitura recolhe 7,5%.

Posso contribuir com percentual maior do que 7,5% da base de cálculo para a Previdência Complementar?
 
Sim, o servidor pode contribuir com percentual maior do que 7,5% da base de cálculo para a Previdência Complementar, ou seja, sobre aquele valor que ultrapassa o teto do RGPS. A contrapartida da Prefeitura, porém, ainda estará limitada aos 7,5%. Veja exemplo abaixo:
 
Servidor com base de contribuição de R$ 10.000,00
 
  • Teto do RGPS hoje: R$ 7.087,22
 
  • Contribuição para o RPPS: 14% de R$ 7.087,22 = R$ R$ 922,21
 
Base de cálculo para Previdência Complementar = R$ 10.000,00 - R$ 7.087,22 = R$ 2.912,78
 
Do valor de R$ 2.912,78, o servidor poderá optar por um percentual de contribuição para a Previdência Complementar. Veja os exemplos abaixo, para esse caso:
 
1. Opção de contribuição de 3%:
 
3% x R$ 2.912,78
 
= R$ 87,38.
 
Contrapartida da Prefeitura = R$ 87,38
 
2. Opção de contribuição de 7,5%:
 
7,5% x R$ 2.912,78
 
= R$ 218,46.
 
Contrapartida da Prefeitura = R$ 218,46
 
3. Opção de contribuição de 10%:
 
10% x R$ 2.912,78
 
= R$ 291,28.
 
Contrapartida da Prefeitura = R$ 218,46.
 
Como fazer a opção?
 
O servidor deverá preencher um formulário fornecido por sua URH, escolhendo o percentual de contribuição. Para consultar os contatos de sua URH, clique aqui.
 
Após a adesão, o servidor poderá acompanhar seu extrato, informe de rendimento e outras informações pelo site da Previdência Complementar.

Dúvidas
 
Para questões relacionadas ao plano, ao saldo e ao informe de rendimento:
 
procurar a PrevCom.
 
Para saber sobre procedimentos para adesão e documentos necessários deverão ser direcionadas à URH.