Secretaria Municipal de Gestão
Auxílios legais
Importante: A solicitação dos benefícios mencionados deve ser feita pelo servidor na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas da sua atual Secretaria ou Subprefeitura.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Pago em pecúnia, com a finalidade de custear alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 26,53 .
Todos os servidores que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, recebem o valor integral por dia trabalhado
Legislação de referência:
• Lei n° 12.858/1999
• Lei n° 13.145/2001
AUXÍLIO-TRANSPORTE
Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com esse deslocamento e à parcela equivalente a 6% do padrão de vencimento ou do subsídio do cargo ou função do servidor, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.
Legislação de referência:
Formulários:
- Anexo I: Requerimento de Auxílio-Transporte em pecúnia, para ser utilizado pelos servidores públicos municipais vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, que não estejam em situação de acúmulo de cargos ou funções; (Arquivo em .pdf - KB)
- Anexo II: Requerimento de Auxílio-Transporte em pecúnia, para ser utilizado pelos servidores públicos municipais vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, que estejam em situação de acúmulo lícito de cargos ou funções; (Arquivo em .pdf - KB)
- Anexo III: Declaração de endereço para ser utilizada na hipótese de inexistir documentos em nome do servidor que comprove seu endereço residencial. (Arquivo em .pdf - KB)
VALE ALIMENTAÇÃO
Benefício instituído pela Lei n° 14.588/2007, concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalentes à quantidade de salários mínimos vigentes à época de sua concessão.
Vale-Alimentação:
até 3 salários mínimos – R$ 636,74
acima de 3 até 5 salários mínimos – R$ 530,61
acima de 5 até 6 salários mínimos – R$ 424,49
acima de 6 até 7 salários mínimos – R$ 318,37
acima de 7 até 10 salários mínimos – R$ 212,24
Legislação de referência:
ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
Por opção dos servidores ativos e aposentados o valor do 13º salário do exercício em curso poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação e a segunda no mês de dezembro, até o dia 22. O pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da realização da opção. A opção, que será anual, tem caráter irretratável. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º salário integral e aquele antecipado ao servidor. Eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processadas no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.
As opções deverão ser encaminhadas por e-mail simples, dirigido à unidade de gestão de pessoas – URH / SUGESP do Órgão onde o servidor exerce suas atividades profissionais ou se aposentou (clique aqui para consultar), conforme modelo abaixo:
Eu,______________, RF ____________, Vínculo ______, opto pelo recebimento da antecipação de 50% do 13º salário. Estou ciente que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.
Somente serão processadas as opções recebidas pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual.
Alternativamente o servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de gestão de pessoas – URH / SUGESP do Órgão onde exerce suas atividades profissionais ou se aposentou (clique aqui para consultar).
Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento à URH/SUGESP.
Para todos os e-mails recebidos a respectiva URH/SUGESP deverá acusar recebimento, que terá efeito de protocolo, conforme modelo abaixo:
Declaro que o (a) Sr. (Sra.) ______________________ RF: ___________ Vínculo: ____, em _____/_____/_____, optou pelo recebimento de 50% do 13º salário, cujo pagamento ocorrerá no mês de _____ de _____.
Legislação de Referência:
AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO
É um benefício instituído pela Lei n° 9.159/1980, concedido a todos os servidores municipais efetivos, acidentados em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho ou com sequelas definitivas, avaliados por junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS da SG, que emitirá laudo para integrar o processo que resultará no despacho, deferindo ou indeferindo o auxílio.
Legislação de referência:
AUXÍLIO DOENÇA
Pago em pecúnia, concedido ao servidor no valor de um mês de vencimento, a cada período de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento de saúde. O período contínuo inclui sábados e domingos, feriados e dias em que não haverá expediente.
AUXÍLIO-FUNERAL
Auxílio financeiro pago em pecúnia, destinado à cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral de servidores municipais ativos e aposentados.
Os pedidos de Auxílio-Funeral deverão ser solicitados através o Portal de Processos Administrativos, clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se eletrônicos" para realizar a solicitação o requerente precisa ter Senha Web prórpia como pessoa física ou Certificado Digital.
Legislação de referência:
- Lei n° 8.989/79 - Estatuto do Servidor
- Decreto n° 17.616/81 - Regulamenta o artigo 125 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências.
- Lei n° 17.457/2020 - Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para extinguir o salário-esposa e estabelecer novas regras para o auxílio-funeral.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Os servidores aposentados portadores das patologias previstas na Lei Federal n° 7.713/1988, poderão requerer a isenção do pagamento do Imposto de Renda, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
Legislação de referência:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
REGULAMENTADO O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA SERVIDORES APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES - A Portaria 7/SEGES/2024, que regulamenta o procedimento para a concessão do benefício assistencial ao servidor público municipal aposentado que seja portador de doença grave, foi publicada em 01/02/2024. O benefício se aplica aos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, em valor equivalente ao da contribuição ao RPPS.
- Entende- se como doença grave as mesmas patologias, definidas em legislação federal, que motivam pedidos de isenção do Imposto de Renda.
- Estão dispensados da realização de nova avaliação médica o servidor aposentado que já tenha laudo médico homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), expedido para fins de Isenção do IR.
- A concessão do benefício assistencial poderá retroagir ao mês de janeiro de 2024, de acordo com o procedimento previsto no decreto.
Os detalhes do procedimento de requerimento e de cadastro no SIGPEC estão no MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL| Clique no título ou na imagem para acessar
PENSÃO MENSAL
O dependente de servidor falecido pode vir a ter uma pensão mensal. Essa pensão deve ser requerida junto ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Acesse o site do Instituto.
Na página da COGESS, veja os procedimentos para perícia de requerente na qualidade de filho solteiro, incapaz/inválido.
PIS/PASEP
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
Legislação de referência:
SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício concedido aos servidores municipais ativos ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, subsídio ou proventos iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO HSPM
Para servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:
O auxílio odontológico será concedido mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com plano de assistência odontológica, ofertados pelas credenciadas, até o limite mensal de R$ 30,00. O pagamento do auxílio dependerá de requerimento do agente interessado, após adesão ao plano.
Legislação de referência: