Secretaria Municipal de Gestão

ESTÁGIO PROBATÓRIO

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ESTÁGIO PROBATÓRIO


O que é?
O Estágio Probatório na Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício em que o servidor, ao ingressar no órgão público por meio de concurso público, é submetido ao processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED), a fim de verificar se reúne as aptidões necessárias para adquirir a estabilidade no cargo.
A Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG é responsável por gerir o sistema de Estágio Probatório na Prefeitura do Município de São Paulo.

Disposições gerais sobre o assunto
A estabilidade é um direito de ordem constitucional que concede ao servidor a garantia de permanência no cargo, que uma vez obtida, somente se perderá em virtude de sentença judicial transitada em julgado, com o direito de ampla defesa.
Enquanto não adquirir estabilidade, o servidor público poderá ser exonerado nos casos de inassiduidade, ineficiência, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço, má conduta e/ou não aprovação em curso de formação/capacitação, previsto em legislação específica para o exercício das atividades inerentes ao cargo.

Quem tem o dever?
Todos os servidores públicos municipal efetivos, com menos de 3 (três) anos de efetivo exercício, devem ser submetidos ao período de Estágio Probatório.

Requisitos, documentos necessários e informações
O processo de Estágio Probatório é iniciado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Unidade de Recursos Humanos – URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP de lotação do servidor com menos de 3 (três) anos de efetivo exercício .
É necessária a constituição de uma Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP que atenda os requisitos da legislação de referência, e que acompanhará todo o processo de Avaliação Especial de Desempenho – AED do servidor em período de Estágio Probatório.

Etapas do procedimento e especificidades

  • Criação do processo SEI pela URH ou SUGESP para o servidor em período de Estágio Probatório.
  • Constituição da CEEP pela Secretaria de lotação do servidor em período de Estágio Probatório.
  • Aplicação da(s) Avaliação(ões) Especial(ais) de Desempenho para o servidor em período de Estágio Probatório.
  • Ao final de 3 (três) anos de efetivo exercício conclusão com a aprovação ou reprovação do servidor no Estágio Probatório.

A partir dos links abaixo, você poderá acessar os materiais orientativo sobre todas as etapas do processo de execução do Estágio Probatório e o Manual de Procedimentos.

Manual Estágio Probatório

Passo a passo no SEI

Passo a Passo do Cadastro de Estabilidade no SIGPEC

Passo a Passo de Cadastro Manual De Progressão no SIGPEC

 

Legislação de referencia:
Constituição Federal de 1988 - artigo 41, §4º;
Decreto nº 58.986/2019;
Decreto nº 57.817/2017;
Portaria SG nº 115/2018.