Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/014/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de janeiro de 2025, página 61.

Processo: 6068.2025/0000595-4
Interessado: PACA EVENTOS E SERVIÇOS S.A
Local: PRAÇA CHARLES MILLER, S/N, PACAEMBU
Assunto: EVENTO "JOGOS PACAEMBU"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº118503828;

DEFIRO a comunicação visual para orientação e acessibilidade ao evento denominado "JOGOS PACAEMBU", a ser realizado na Praça Charles Miller, S/N, Pacaembu, no período de 25 de janeiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025, por se tratar de evento temporário, de caráter esportivo, com prazo máximo de 30 dias, em acordo com a legislação vigente, dos seguintes itens:

      a) PLACAS ORIENTAÇÃO EXTERIOR, por serem placas indicativas e orientativas da acessibilidade somente ao evento e ao estádio;

   b) Fachada Principal - PÍLULA MÓVEL por ser um elemento móvel e que atende ao disposto no item 5.7 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, desde que o nome "Pacaembu" possua a mesma dimensão que o nome "Arena" e que o logo e marca não ultrapassem a área máxima de 4,0 m²;

e INDEFIRO os seguintes itens:

      c) Banners por não atenderem o disposto no item 4.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e exposição da marca e instalação acima do limite de altura que a Legislação permite;

      d) Bandeiras por não atenderem ao disposto no item 4.7 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e exposição da marca e instalação acima do limite de altura que a Legislação permite.

2. Qualquer outra placa que não seja para acesso orientativo do evento estará irregular, bem como qualquer outro elemento não citado.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes e de Patrimônio Histórico.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.