Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/015/2025
Processo: 6068.2024/0013707-7
Interessado: VIBES & TALZ EVENTOS LTDA.
Local: PRAÇA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1.745
Assunto: EVENTO: PAULISTÃO ITINERANTE - SICREDI
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho (117451498/117666752/118269274/118548316) encaminhada pelo interessado;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/158/2024 (109700677), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº118605630;
DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho quanto a comunicação visual do evento denominado “PAULISTÃO ITINERANTE – SICREDI”, proposto para ser realizado na Praça Armando Salles de Oliveira, em frente ao nº 1745 da Rua Manoel da Nóbrega, no dia 16 de fevereiro de 2025, das 07h30 às 22h00, por tratar-se de um evento temporário, de cunho cultural e esportivo, desde que todos os nomes do caminhão estejam voltados para a área interna do evento, e não vistos do logradouro público.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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