Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/017/2025
Processo: 6068.2025/0000929-1
Interessado: COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO
Local: EDIFÍCIO PRINCE ALBERT - RUA DA CONSOLAÇÃO, 2270; EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍCIO WALTER JUNGHANS, RUA DA CONSOLAÇÃO, 2514
Assunto: PROJEÇÃO "30 ANOS COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº119128644;
DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada “30 ANOS COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO”, nas empenas cegas do edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, nº 2584; do edifício Prince Albert, localizado na Rua da Consolação, 2270; e do edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no dia 09 de fevereiro de 2025, das 19h00 às 00h00, por tratar-se de evento temporário, de curta duração, de caráter cultural, de interesse público e comemorativo, desde que:
a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores se restrinja a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;
b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores se atenha a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores se situe na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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