Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/019/2025
Processo: 6068.2025/0000619-5
Interessado: CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE
Local: PRAÇA ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO, S/N, IBIRAPUERA
Assunto: CARNAVAL DE RUA 2025 – PATROCINADOR AMBEV – LATA BRAHMA LED
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007 que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/021/2024 (098181789), publicado em 15 de fevereiro de 2024 (098216268), por analogia;
Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº 119196266;
DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “LATA BRAHMA 2025”, na Praça Escoteiro Aldo Chioratto, S/N, Ibirapuera, nos dias 22 e 23 de fevereiro (sábado e domingo), 01 a 04 de março (sábado a terça) e 08 e 09 de março (sábado e domingo) de 2025, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2025, em acordo com a legislação vigente, devendo observar as seguintes condicionantes:
a) a “Lata Led” deverá permanecer ligada somente durante o período em que os blocos passarem pela ativação;
b) mensagens educativas e de conscientização devem ser divulgadas;
c) a “Lata Led” deve ser mantida com proteção e segurança durante todo o evento e estadia no local;
d) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;
e) o interessado deve garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;
f) após desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura.
2. após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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