Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/020/2025
Processo: 6068.2025/0000788-4
Interessado: ROCK WORLD S.A.
Local: CASA DE FRANCISCA - RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 22, SÉ
Assunto: THE TOWN 2025 – “PROJEÇÕES E SHOW DE JAZZ NA CASA DE FRANCISCA COM COLETIVA DE IMPRENSA”
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Parecer CONPRESP SMC/DPH-SS nº118983433, processo SEI nº 6025.2025/0001733-8, Despacho (119129462);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº119224330;
DEFIRO a comunicação visual do evento “PROJEÇÕES E SHOW DE JAZZ NA CASA DE FRANCISCA COM COLETIVA DE IMPRENSA”, previsto para ocorrer no dia 11 de fevereiro de 2025, das 19 às 23h, na Rua Quintino Bocaiúva, 22, Centro, por se tratar de evento cultural, de curta duração, integrante do calendário de eventos estratégicos da cidade e por atender ao objetivo estratégico de aumento do Turismo na cidade de São Paulo, previsto no Plano de Metas 2022-2025, com as seguintes condicionantes:
a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;
b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total;
d) cumprir as recomendações do CONPRESP/DPH.
e INDEFIRO a veiculação da Frase “Faltam 3 dias - THE TOWN CARD”, por fazer publicidade de comercialização do cartão, vedada pela Lei Municipal nº 14223/2006.
2. apresentação de relatório fotográfico e vídeo da efetiva projeção para análise visando novas aprovações.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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