Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/022/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de fevereiro de 2025, página 149.

Processo: 6068.2025/0000835-0
Interessado: MARKETING HOUSE GESTÃO DE PONTO DE VENDA LTDA
Local: RUA GONÇALO AFONSO, 65 - JARDIM DAS BANDEIRAS
Assunto: EVENTO "CARNAVAL CONSCIENTE"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que Disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/013/2024 (097298728), por analogia.

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº119295410;

 

DEFIRO a comunicação visual do evento “CARNAVAL CONSCIENTE”, previsto para ser realizado no dia 01 de março de 2025, no horário das 14h00 às 22h00, na Rua Gonçalo Afonso, 65, por se tratar de evento temporário, de finalidade cultural e de cunho carnavalesco, integrante do calendário de eventos da Cidade de São Paulo.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.