Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/023/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de fevereiro de 2025, página 150.

Processo: 6068.2025/0000694-2
Interessado: ALL AROUND THE BRAND PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA
Local: SHOPPING CIDADE DE SÃO PAULO - AV PAULISTA, nº 1230, BELA VISTA
Assunto: EVENTO "FIT NA RUA"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPE-ASS-PURB nº119368861;

 

DEFIRO a comunicação visual do evento “FIT NA RUA”, no dia 09 de fevereiro de 2025, das 9h00 às 16h00, no recuo do Shopping Cidade de São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1230, Bela Vista, por se tratar de evento especial, temporário, de curta duração, de caráter educacional para o incentivo de hábitos esportivos saudáveis e de lazer, com as seguintes condicionantes:

a) os itens solicitados, com exceção dos listados abaixo, desde que estejam voltados para a área da fachada do shopping, não sendo visíveis do logradouro público e atendam integralmente com o disposto nos itens 4.3 e 4.4 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.

INDEFIRO os itens:

b) Wind Banner, por não estar regrado na Resolução SMDU.CPPU/020/2015;

c) LED que seria utilizado para transmissão do evento aos transeuntes e visível do logradouro público.

 

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal n 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas nos artigos 40 a 43 da referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.