Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/038/2025
Processo: 6068.2025/0001366-3
Interessado: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Local: PATEO DO COLÉGIO; RUA DA CONSOLAÇÃO; AV. FARIA LIMA, 4150; AV. IPIRANGA; AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL x OBELISCO; RUA HENRIQUE SCHAUMANN, 567; AL. DOS GUAICANAS, 519
Assunto: ATIVAÇÃO DA MARCA "MENDORATO"
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;
Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120671116;
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “ATIVAÇÃO DA MARCA MENDORATO”, nos dias 22 de fevereiro a 04 de março de 2025, na Praça Pateo do Collegio, Centro Histórico, Av. Faria Lima, 4150, Av. Ipiranga, Av. Pedro Álvares Cabral x Obelisco e Rua Henrique Schaumann, 567, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de Ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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