Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/040/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de janeiro de 2025, página 107.

Processo: 6068.2025/0001390-6
Interessado: CALIFÓRNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
Local: AV. FARIA LIMA, nº 4.150 a 4.500; AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, ENTRE AS PRAÇAS ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO E ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Assunto: CARNAVAL 2025 - PROJETO "EXPERIÊNCIA GUARANÁ"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120627152;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CARNAVAL 2025 - PROJETO EXPERIÊNCIA GUARANÁ”, no Parque do Ibirapuera, Avenida Faria Lima, 4150 a 4500, Av. Pedro Álvares Cabral, entre as Praças Escoteiro Aldo Chioratto e Armando de Salles Oliveira, nos dias 22 e 23 de fevereiro e 01 a 04 de março de 2025, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2025 e ao Calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo e atender ao disposto no Guia de ativação de marcas para Patrocinadores Oficiais da Cidade para o Carnaval de Rua, em acordo com a legislação vigente, devendo observar as seguintes condicionantes:

a) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

b) é de responsabilidade do interessado garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

c) a implantação deverá ser feita conforme croqui apresentado pela AMBEV, ou no local indicado pela SP-Turis e Polícia Militar, não podendo ficar na área do trajeto do bloco;

d) após a desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura;

e) Todos os elementos que ficarão de alguma forma fixados no chão, deverão ser aprovados pela Polícia Militar, por SP-Turis e pela Subprefeitura local, de forma a atender às questões de segurança e ao Guia de Ativação das Marcas para Patrocinadores da Cidade.

2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.