Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/089/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de maio de 2025, página 93 e 94.

Processo: 6068.2025/0003439-3
Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA TEATRO B32 - AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732 - ITAIM BIBI
Assunto: EVENTO "LOUNGE NU"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o pedido de reconsideração de Despacho pelo Interessado, contido nos docs (124956014), (125154799) e (125219729);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº125254575;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “LOUNGE NU”, a ser realizado no Edifício B32, localizado na Avenida Faria Lima, 3732, no período de 11 a 16 de maio de 2025, por tratar-se de evento temporário, sem inserção de publicidade visível a partir de logradouro público, não havendo óbices à sua realização, conforme previsto no item 11 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal n 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas nos artigos 40 a 43 da referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.