Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/091/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de maio de 2025, página 150 e 151

Processo: 6068.2025/0003650-7
Interessado: VISUAL FARM PRODUCOES LTDA
Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584 - CONSOLAÇÃO
Assunto: PROJEÇÃO "3ª EDIÇÃO DO PROJETO ARTS SP"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/079/2025 (124775857), publicado no DOC em 05 de maio de 2025;

Considerando o pedido de reconsideração de Despacho pelo interessado (124897114 e 125511205);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº125514316;

DEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual da projeção “3ª EDIÇÃO DO PROJETO ARTS SP”, para ser realizada na empena cega do Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584, nos dias 05, 06, 08, 09, 10 e 22 de maio de 2025, das 18h00 às 23h59, por se tratar de evento cultural e pelo novo material apresentado estar atendendo a Resolução vigente, com as seguintes condicionantes:

a) A apresentação de marcas e logos de patrocinadores, deverá ser de 10% da área total da projeção, limitado a 15 m² e no máximo 15 (quinze) segundos por inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;

b) A indicação de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.